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Sancionada lei que permite utilização de policiais civis aposentados para atividades administrativas

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Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

Por Bárbara Rodrigues

O governador em exercício, Themístocles Filho, sancionou lei de nº 8.321, de 19 de março, onde cria o Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA) para a prestação de serviços administrativos por parte de policiais civis que já estão aposentados.

A proposição, de autoria do Governo do Piauí, permite que por meio do programa ocorra a prestação de atividades administrativas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Piauí, pelo prazo determinado de dois anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Confira aqui a lei na íntegra

Esses policiais aposentados iriam trabalhar apenas em serviços administrativos, como atendimento ao público, registro de ocorrências, serviços de informática, de cartório, atividades de ensino e treinamento, bem como a condução de veículos oficiais para atividades administrativas, designadas pelo delegado-geral da Polícia Civil.

Para participar do programa é necessário que o policial aposentado interessado em exercer essas atividades faça um requerimento direcionado ao delegado-geral da Polícia Civil do Piauí, que, após a análise do currículo e da experiência profissional, bem como da realização da inspeção de saúde do candidato, o indicará ao governador, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa.

Segunda a lei “a designação para a realização de atribuições de natureza não finalística da atividade policial tem por objetivos proporcionar o aproveitamento do potencial dos policiais civis aposentados, permitir o atendimento das necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo e oferecer economia de recursos financeiros”.

São requisitos para a designação: 

  • não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado; 
  • não estar submetido a processo de reversão; 
  • não ter pena disciplinar de suspensão, prisão disciplinar ou demissão durante a vida funcional nos últimos 10 (dez) anos; 
  • e não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

O policial que participar do programa não sofrerá alteração de sua situação jurídica e, durante a designação, fará jus: ao recebimento de vantagem pecuniária de caráter remuneratório mensal e temporária, correspondente a 2,5 salários mínimos vigentes, ao recebimento de auxílio-alimentação, ao recebimento de diárias, conforme conveniência do serviço público, ao usufruto de 30 dias de folga, após 12 meses de desempenho no PPCA, que poderão ser parcelados em até três etapas, se assim requeridas pelo interessado, com período mínimo de 10 dias em cada, e às verbas indenizatórias recebidas pelos policiais civis da ativa.

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