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Operação Amálgama: Envolvidos com tráfico são condenados

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O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça a condenação de 13 dos 16 envolvidos no tráfico internacional de drogas, presos durante a Operação Amálgama, deflagrada pela Polícia Federal, em janeiro de 2008, nos estados do Piauí, Ceará e Maranhão.

A ação penal foi movida pelo procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa. A denúncia teve como base o inquérito policial instaurado para apurar os crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, com base nos artigos 33 e 35, c/c o artigo 40, I e V da Lei 11.343/06.

O juiz federal da substituto da 1ª Vara/ PI, Nazareno César Moreira Reis, condenou Benito Orlando Shaad, Rafael Veras Ferreira, Márcio José dos Santos Sousa, Ivanuto Soares Guimarães, Marconi de Sousa Machado, Maylson Monteiro Alves, Sammuel Lucas Diddier Soares Mota, Ana Carolina Fernandes Borba, David Cysne Noronha, Ana Graziella Fernandes, como incursos nas penas dos artigos 33 e 35, cumulado com o artigo 40, incisos I e V da Lei 11.343/06.

João Victor da Paz de Sousa, Diego Ramon Silva Lima, Jorge Luis Silva, como incursos nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. As penas variam de oito a dez anos de reclusão, mais o pagamento de 500 (quinhentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

Wladimir Montenegro de Oliveira e Hermes Guimarães Santana Neto tiveram o processo desmembrado, portanto continua tramitando na Justiça Federal (2008.40.00.003119-0). Daniel Sales Parente Melão, teve o processo encaminhado para a Justiça Estadual.

Nazareno Reis também determinou o perdimento de bens em favor da União, apreendidos durante a investigação policial (veículos, armas, munições, balanças de precisão e celulares)

O primeiro bando adquiria parte da droga (principalmente o ecstasy) do Suriname, mais especificamente da cidade de Paramaribo. De lá, era remetida de avião para Belém (PA), de onde era transportada de carro ou ônibus para Fortaleza (CE). O esquema utilizava os serviços das “mulas” que são pessoas pagas para fazer o transporte ilegal de entorpecentes.

Ao chegar no Ceará, parte da droga era comercializada em Fortaleza e a outra era remetida para o Piauí. Além das “mulas”, os traficantes utilizavam os serviços de encomendas registradas em nomes fictícios, transportadas em ônibus interestaduais. Ao chegar em Teresina, era distribuída entre os diversos membros da quadrilha e comercializada na própria capital, principalmente entre o público jovem da classe média e alta. As drogas eram comercializadas em universidades (pública e privada), em festas e boates.

Em Fortaleza, a quadrilha tinha um outro esquema de fornecimento de drogas. A cocaína, o ecstasy, a maconha, o LSD e o haxixe, as principais drogas comercializadas, também eram obtidas através de fornecedores localizados em vários estados do país.

O segundo bando usaria como itinerário de parte da droga (seqüencialmente) a Venezuela, Boa Vista (RR), Belém (PA), Presidente Dutra (MA) e Teresina (PI).

Em outro esquema, a droga - principalmente a cocaína - era recebida a partir dos contatos mantidos com um traficante em Belém (PA) e outro em Boa Vista(RR); este último recebia a droga da Venezuela.

 
Redação
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