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“O estelionatário se utilizava do meio ardil de ludibriar as vítimas com a falsa promessa de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O golpe se dava no momento em que J.V.A. de O. cobrava uma antecipação financeira como garantia do recebimento do FGTS por parte das vítimas e não cumpria o combinado, que era o pagamento do valor total do FGTS, contabilizando um total de mais de 10 pessoas que caíram nesse golpe e registraram boletins de ocorrência na 2ª Delegacia Seccional, divisão 1”, detalhou.
Os saques do FGTS só podem serem feitos segundo algumas condições: demissão sem justa causa; saque-aniversário no mês celebrado pelo portador da conta; aposentadoria; no falecimento do trabalhador, seus familiares podem sacar os valores; para financiamento de moradia própria, seja para constituir uma entrada ou pagar parcelas atrasadas; doenças graves; no caso de pessoas atingidas por desastres naturais, dentre outras descritas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que trata sobre o fundo.
Os canais para informações sobre FGTS são o site e o app do fundo.
Da Redação