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TCE condena ex-prefeito de Corrente a pagar R$ 117 mil

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O Tribunal de Contas do Piauí rejeitou a prestação de contas do prefeito de Corrente, João Cavalcante Barros (DEM), referente aos meses de janeiro e março a dezembro de 2006 e o condenou a pagar R$ 117.300,70, além de multa.

O plenário da Corte decidiu rejeitar o voto de parecer favorável do relator, Conselheiro Kennedy Barros, diante da constatação de várias irregularidades.

Entre as falhas, o TCE identificou que João Cavalcante Barros contratou as empresas Elizeu Pré-Moldados, Prestação de Serviços Ltda-ME e Portal Empreendimentos Ltda totalizando R$ 3.970.680,31, representando 25% de toda receita arrecadada.

A condenação partiu ainda da abertura de créditos suplementares superior ao limite autorizado, ausência de registro da dívida do longo prazo, atraso na entrega do balanço geral em 22 dias, envio intempestivo de documentos e inconsistência na elaboração da LDO.

A maioria dos conselheiros do Tribunal decidiu pela irregularidade nas contas do prefeito diante da emissão de 10 cheques sem fundos no montante de R$ 25.901, irregularidade na contratação temporária de servidor, realização de várias despesas sem licitação, inclusive de R$ 57.983 com passagens e rodoviárias.
 
 

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