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Lei proíbe que escolas do Piauí mudem livros por 4 anos

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A Associação de Pais de Alunos do Piauí vai exigir das escolas o cumprimento da nova lei do material escolar sancionada ano passado pelo governador Wellington Dias (PT). Inicio de ano cresce a reclamação e queixas dos pais para os exageros dos colégios particulares quanto aos materiais escolares. Com a mudança, os pais deverão economizar até 40% nas compras dos livros.

A lei foi promulgada pelo governador em julho de 2009 e é de autoria da deputada estadual Flora Isabel (PT). A norma proíbe o abuso nas listas de materiais escolares em todas as escolas do Piauí e visa findar as denúncias feitas pelos pais de alunos todos os anos no Procon.

 
De acordo com o presidente da Associação de Pais de Alunos do Piauí, Francisco Leite, inúmeras eram as reclamações feitas pelos pais no início do ano letivo na hora das compras escolares.


“As escolas pediam materiais que não cabiam aos pais comprar, de limpeza, higiene e que não fazem parte de uma linha de aprendizado. Isso tudo é de responsabilidade exclusiva da escola. O pai já paga uma mensalidade alta e ainda tem de comprar esse material, é um abuso”, declarou o presidente.


Segundo a nova legislação, a lista de material não pode conter itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não fazem parte do uso individual do aluno. São proibidos os pedidos de álcool, algodão, apagadores, cartolina, copos, disquetes, CDs, DVds, estêncil, pincéis para quadro de acrílico, fita adesiva, fitas para impressora ou cartuchos, giz, grampeadores, grampos, medicamentos, papel higiênico, absorventes higiênicos, resmas de papel, pasta suspensa, guardanapos, corretor e similares.

Outro ponto importante da lei é a proibição de mudanças anuais de um mesmo livro. Segundo o presidente “se a escola adotar um livro, ela terá de permanecer com o mesmo, pelo menos por quatro anos. Nos anos anteriores, o pai comprava um livro caro e não podia reutilizá-lo no ano seguinte pelo filho mais novo, agora isso será possível”, afirmou Francisco Leite.

De acordo com a lei, as escolas que descumprirem estarão sujeitas a multas que podem ultrapassar os R$ 5 mil. As multas serão revertidas para doação a programas de prevenção de gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis. Segundo o presidente da Associação, pode chegar até o fechamento do estabelecimento. “Se um pai comprovar alguma irregularidade, pode levar isto ao Procon, que se responsabilizará a multar a escola, se ela insistir, poderá chegar a ter o local fechado”.


Confira a Lei do Material escolar na íntegra (aqui)


Por Teresa Farias
Especial para o Cidadeverde.com
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