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TRE mantém multa de R$ 5 mil a Fábio Novo por propaganda irregular

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão do juiz Valério Chaves de multar em R$ 5 mil o ex-deputado Fábio Novo. Por 5 a 1, os juizes puniram o petistas e apenas o juiz Valter Rebelo foi a favor do recurso.

No recurso impetrado pelo ex-deputado e presidente do Diretório Estadual Fábio Novo nega que tenha realizado propaganda extemporânea durante carnaval em Pedro II. O juiz Valério Chaves leu o recurso de Fábio e manteve a condenação anterior de multa de R$ 5 mil, por ter tido seu nome divulgado em abadá do carnaval na cidade.



Mesmo o ex-deputado tendo alegado que não teve conhecimento do nome no abadá, e foi um simpatizante que colocou seu nome no abadá, não contribuiu para a festa e que não houve alusão à sua candidatura. Ele disse ainda que o Ministério Público não tinha provas.

Além dos recursos do ex-deputado e do governador Wilson Martins, o TRE julga também os deputados Assis Carvalho (PT), Themístocles Filho (PMDB) e o ex-presidente da Agespisa Merlong Solano, todos sendo propaganda extemporânea.



Flash de Yala Sena (direto do TRE)
Redação Caroline Oliveira
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