A Secretaria Estadual da Fazenda consolidou as informações sobre as taxas referenciais de mercado nas operações com os diversos produtos sujeitos à sistemática de tributação de ICMS. Os dados estão disponíveis através do Ato Normativo Nº25, acessível no site www.sefaz.pi.gov.br.
A medida foi estabelecida pela Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz, considerando a necessidade de criar mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações de comércio.
Por meio dessa norma fica mais fácil para o contribuinte, e para o próprio servidor fazendário, fazer o cálculo correto do ICMS, evitando a cobrança indevida de insumos fiscais. A Sefaz já realizava esse trabalho, mas antes os atos não eram consolidados em um único documento, o que dificultava a consulta.
O Ato Normativo Nº025 contêm 11 anexos. Cada um deles diferencia a tributação de ICMS que deve ser cobrada sob os mais diversos produtos. São eles: primários (agrícolas, pecuários ou extrativos); óleo vegetal comestível, azeite, café e açúcar; comestível resultante do abate (gado); cigarros.
Completam a lista cerveja, chope, refrigerante, água mineral, gelo e aguardente; farinha de trigo e mistura dessa com outros produtos; produtos cerâmicos; prestação de serviços de transporte rodoviário de carga e do valor dos encargos correspondentes; pneus Remold; massas alimentícias (macarrão), biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.
Da Redação
[email protected]