Cidadeverde.com

Ex-prefeita é condenada a pagar R$ 550 mil por improbidade no Piauí

Imprimir

O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça a condenação da ex-prefeita do Município de Miguel Leão, Edna Maria Santos de Area Leão; o ex-secretário de Educação do Município, Joacy Pereira e Sousa; e seu assessor, Gedeão de Lima pela prática de improbidade administrativa durante o mandato entre 1997 e 2000.

A ação civil pública foi proposta em 2002 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, com base no Inquérito Policial nº 105/2000- SR/DPF/PI, instaurado para investigar indícios de desvios de verbas públicas no Município, a utilização de notas fiscais falsas ou inidôneas, para justificar os gastos realizados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEF, além de contratar serviços frequentes sem licitação.

Kelston Lages também apontou sobre suposta alteração nos dados do censo escolar e nos diários de classe dos anos 1999 e 2000, com o intuito de incluir alunos fictícios, para aumentar o montante do repasse do FUNDEF.

O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral no valor histórico de R$ 575.500,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais ), corrigidos pelos índices da Justiça Federal, acrescido de juros moratória de 0.5% (meio por cento) desde a entrada em vigor da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) a partir de quando deve incidir o índice da taxa Selic; à suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos, a contar do trânsito e julgado; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) em favor do FUNDEF; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,pelo prazo de 5 (cinco) anos; além da indisponibilidade dos bens até o limite da condenação.

Quanto ao ex- secretário de Educação e seu assessor, o juiz decidiu pela perda de função pública, caso ainda ocupem; à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) respectivamente, devidamente atualizados, em favor do FUNDEF e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da sentença.



[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais