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Juizes punem coligações de Sílvio e JVC por propaganda irregular

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O juiz eleitoral auxiliar, José Acélio Correia, condenou a coligação “A Força do Povo”, à perda de 20 segundos no horário eleitoral gratuito reservado à propaganda do candidato a governador, Sílvio Mendes (PSDB), por propaganda irregular. 


A decisão atende a uma representação eleitoral impetrada pela assessoria jurídica da coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, do candidato Wilson Martins (PSB), segundo a qual, no dia 18 de agosto, foi reproduzida a vinheta com o nome “Sílvio” e o áudio “Sílvio! Quarenta e cinco!”, por seis vezes, no horário gratuito reservado aos concorrentes ao cargo de deputado federal da coligação, ocorrendo um desvirtuamento da propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, com a finalidade de beneficiar o candidato ao cargo de governador, Sílvio Mendes. 


A referida ilegalidade contraria o art. 43 da Resolução TSE nº 23.191/2009, que diz: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”.


Segundo o juiz Acélio Correia, ao reproduzir a vinheta “Sílvio! Quarenta e cinco!” ocorreu um “desvirtuamento da propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, com a finalidade de beneficiar o candidato ao cargo de governador, Sílvio Mendes, em fragrante violação ao estabelecido pelo art. 43 da resolução do TSE. “Entendo de modo diverso equivale a permitir que o horário eleitoral gratuito destinado a candidatos ao pleito proporcional se transmude em grosseira e flagrante propaganda eleitoral em favor das candidaturas às eleições majoritárias. Tamanho desvirtuamento geraria, pois, condenável quebra de isonomia, comprometendo, assim, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, ressalta o juiz.



João Vicente
A coligação de Wilson Martins, também obteve parecer favorável em relação ao julgamento de duas representações eleitorais ajuizadas por propaganda irregular contra a coligação do candidato a governador João Vicente Claudino (PTB).


Tanto o juiz federal auxiliar na Comissão Eleitoral, Sandro Helano Soares Santiago, como o juiz eleitoral auxiliar José Acélio Correia, determinaram que a coligação “Por um Piauí Novo” se abstenha de veicular, imediatamente, no horário eleitoral gratuito destinado aos cargos proporcionais, tanto no rádio como na TV, pedidos de votos e quaisquer formas de vinhetas ou propaganda eleitoral para o candidato a governador João Vicente.


O candidato veiculou, no dia 23 de Agosto durante a exibição da propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na TV, destinada aos candidatos ao cargo de deputado estadual, vinhetas (‘Vote 14, João Vicente!’; ‘Por um Piauí Novo, vem 14’, vem João Vicente!’; ‘Por um Piauí Novo 14!’), contendo mensagens de pedido de voto para o candidato João Vicente, o que também contraria o art. 43, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.191/2009, que diz: “É vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa”.   
 


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