O Ministro Marco Aurélio Melo, atendendo a liminar, decidiu pela manutenção da candidatura do ambientalista Judson Barros (PV) a deputado estadual nas eleições 2010. O Ministro entendeu que o fato do candidato ter sido submetido a um processo administrativo disciplinar na Secretaria de Fazenda não é legal nem legítimo a impugnação da candidatura.
Judson Barros estava com o pedido de registro suspenso pelo fato do TRE-PI ter entendido que a sua situação se adequava à Lei da Ficha Limpa. A decisão ministerial fundamentou a decisão no sentido de que a norma não pode retroagir para impor sanção.
“Os prejuízos são irreparáveis. Entretanto, continuaremos com nossa campanha, visitando escolas, universidades e outras instituições da capital para distribui nosso panfleto com propostas e projetos”, afirma o candidato.
Lívio Galeno
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15/09/10, 14:44