Cidadeverde.com

Especialista fala sobre viagens com crianças e adolescentes

Imprimir

Com o fim do período escolar e a chegada das festividades de final de ano, o que as crianças mais querem saber é de se divertir, por isso é grande o número de pais que pegam o caminho do aeroporto seja para encontrar com familiares em outro Estado, ou levar as crianças para conhecerem novos lugares. Só que muitas vezes o que seria uma diversão, acaba se transformando em transtorno.


Alguns procedimentos são necessários na hora de viajar com a criançada. Em caso de viagens para o exterior os cuidados são redobrados, por exemplo, os pais e responsáveis por crianças e adolescentes não podem esquecer a autorização para sair do país. O documento precisa ser reconhecido em cartório por autenticidade e não só por semelhança. Dessa forma, os responsáveis têm que comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem que deve conter, ainda, a fotografia da criança ou do adolescente que vai viajar.


Segundo o especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação e as crianças e os adolescentes que não têm a carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.


“O pai ou a mãe devem assinar a autorização identificando o destino da viagem, além de apresentar certidão nascimento e ou identidade da criança. Caso a criança tenha até 12 anos e viajar acompanhada pelos avós ou parentes de terceiro grau, devendo o parentesco ser comprovado por documento, não é necessário autorização judicial”, enfatiza o advogado.


Josino também destaca que não há necessidade de autorização expressa dos pais e nem de autorização judicial para a viagem de adolescentes que tem idade entre 12 a 18 anos, no território nacional, podendo viajarem livremente, mesmo desacompanhado, já em viagens internacionais o advogado alerta que após resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os próprios pais podem fazer a autorização de viagem internacional, quando é consensual, e reconhecer firma em cartório do documento com a assinatura do pai ou da mãe, que não for à viagem.


Simples cuidados aliados à organização com antecedência farão com que a viagem corra mais tranquila e a família toda tenha boas histórias para contar e as crianças possam gastar toda a energia no período de férias.


[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais