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OAB Piauí irá ao STF contra cobrança de imposto em compras na internet

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A seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PI - deve acionar o Supremo Tribunal Federal - STF - contra a lei que estabelece cobrança de ICMS no Piauí para compras feitas na internet. A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor já entregou parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual número 6041/2010, que visa cobrar de 4,5 a 10% de imposto pelo comércio online. 

Sigifroi Moreno Filho: Conselho deve aprovar envio de ação ao SFT

A OAB ainda estuda se ingressa com ação no Tribunal de Justiça do Piauí ou somente no STF, mas é praticamente certo que a entidade vá a Brasília/DF por acreditar que a legislação piauiense viola a Constituição Federal. A decisão também precisa ser referendada pelo Conselho Seccional, que deve se reunir na próxima segunda-feira. "Preciso ter o referendo do Conselho. Isso não pode ser uma decisão minha, e sim da Ordem", disse o presidente Sigifroi Moreno Filho. 

O parecer do presidente da Comissão, Astrogildo Assunção Filho, aponta que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é ilegal por violar o artigo 155 da Constituição. "Tal dispositivo determina que, nas operações que destinem bens a consumidor localizado em outro Estado, vigorará a alíquota do Estado de origem, quando o destinatário não for contribuinte do imposto, ou seja, nas hipóteses de venda direta", explica o advogado. 

Assim, quem vender algo para consumidores de outros Estados devem pagar o ICMS no Estado de origem do produto, e não de destino. Outro argumento é a bitributação. "Tal Lei cria uma nova ‘hipótese de incidência’ de tributo, ou seja, um novo fator gerador, o que, conforme determina nossa Constituição, não poderia ser realizado por Lei Ordinária Estadual", acrescenta. 

Deputados da oposição também preparam ações conta a medida, aprovada na Assembleia Legislativa no ano passado. A mensagem do projeto de lei diz que "a medida visa proporcionar condições de mercado mais igualitárias em relação à tributação de produtos adquiridos pelo consumidor neste Estado e nos demais estados brasileiros". A Secretaria de Fazenda estipulou como meta o aumento na receita proveniente, em parte, da arrecadação do tributo.  

Fábio Lima
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