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Justiça de Teresina reconhece união homoafetiva entre lésbicas

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O Juiz da 4ª Vara da Família de Teresina, Antônio de Paiva Sales, reconheceu em sentença a união estável de duas lésbicas, que conviveram por cerca de 10 anos.


No pedido inicial, feito pela Defensoria Pública do Estado, a autora pleiteia o reconhecimento judicial da união estável  que ela manteve com sua ex-companheira, falecida em 2007. Em 2009, o Instituto de Previdência do Município de Teresina já havia reconhecido administrativamente a união entre as duas mulheres, concedendo, inclusive, pensão à convivente sobrevivente.





Na sentença, o magistrado invoca o art. 5º da Constituição Federal e conclui que "mesmo não expresso na Lei, mas sendo costumeiro se ver a relação entre pessoas do mesmo sexo vivendo como casal e com coabitação, reciprocidade, ajuda mútua, carinho; enfim, equiparado à relação de marido e mulher, forçoso é o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo."


Agora, com o reconhecimento judicial da união estável, a autora da ação pleiteará na Justiça a anulação do inventário que tranferiu a propriedade da casa que construiu com sua ex-companheira para o nome dos pais desta. "Essa decisão judicial me deixa muito feliz, mas as marcas da dor e do sofrimento que passei ainda estão vivos em minha memória", afirma a autora  M.T.O.C.


Segundo Marinalva Santana, da Liga Brasileira de Lésbicas, a sentença do Juiz da 4ª Vara da Família reforça a tese do movimento LGBT, de que  as uniões entre pessoas do mesmo sexo devem ser igualadas às uniões estáveis de casais heterossexuais. "Para nossa alegria, mais uma vez o Judiciário Piauiense diz sim às relações homoafetivas, sinalizando o caráter vanguardista de nosso Estado nessa área do Direito", pontua a militante.
 

Da Redação
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