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Pesquisa: 90% dos piauienses já adquiriram produtos piratas

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Uma indústria alternativa. Essa pode ser a definição dada por muitos quando o assunto é pirataria, cada vez mais comum no mercado teresinense. Segundo uma recente pesquisa realizada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisa e Desenvolvimento (IFPD), verificou que mais de 90% dos consumidores da capital piauiense já adquiriram produtos piratas. A pesquisa, realizada em dezembro de 2010, ouviu 570 consumidores de Teresina, todos acima de 18 anos.



Entre os maiores consumidores de produtos piratas estão os jovens com idades entre 18 e 24 anos (dentre os quais 96,32% consomem produtos piratas), seguidos pelos consumidores entre 25 e 34 anos (com 92,9%) e logo após vem a faixa etária de 35 anos (com 83,63%). O levantamento por renda familiar apontou que 83,13% dos entrevistados adquiriram produtos falsificados, segundo o IFPD. Outra revelação importante é que 89% dos entrevistados, que possuem curso superior, compraram produtos piratas em 2010. Pelo menos, 85,84% dos entrevistados admitiram ter conhecimento de que a pirataria financia o crime organizado.

Entre os produtos mais comercializados estão CD (36,45%), DVD (35,33%), relógio (10,37%) e óculos (8,22%), e entre os menos pirateados estão os medicamentos (0,65%). O resultado da pesquisa vem preocupando os empresários piauienses, que já calculam prejuízos com a indústria da pirataria, principalmente os setores eletrônicos com a facilidade que a internet proporciona para realizar download de arquivos.

Para o advogado Alberto Monteiro, o usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido, está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). “Quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para este os exemplares que forem apreendidos e terá ainda que pagar o valor dos que já tiverem sido comercializados. A lei ainda prevê que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares”, frisa o advogado.

Alberto Monteiro explica que a população também deve estar alerta sobre os prejuízos causados aos cofres públicos, uma vez que o “pirata” não recolhe impostos. “Hoje as legislações contemplam o assunto e preveem penas variáveis para quem participar dessas fraudes, incluindo o consumidor final. “A pirataria é crime e quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, produto falsificado, pode ficar preso de um a quatro anos, podendo ainda pagar multa. No Código Penal Brasileiro, a punição se estende também aos compradores, já que a aquisição de produtos piratas se configura em receptação de artigo criminoso.

“Quem adquire produtos piratas está sujeito a pena de um mês a um ano de detenção, como prevê o artigo 184, do Código”, finaliza o advogado.

Da Redação
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