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2ª etapa de consolidação do parcelamento de débitos de pessoa jurídica encerra dia 29

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Faltando apenas uma semana para o fim do prazo da segunda etapa de consolidação dos débitos de pessoas jurídicas optantes pelo parcelamento da Lei Nº11.941/2009 (Refis da crise), na 3ª Região Fiscal (Maranhão, Piauí e Ceará),  apenas 14% dos contribuintes concluíram a consolidação dos parcelamentos. 

A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução de multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até o dia 26 de Julho, ou seja,  três dias antes do fim do prazo. 

Este grupo de contribuintes é formado pelas demais empresas não incluídas na etapa anterior, que terminou dia 30 de Junho, a exemplo de órgãos públicos e das empresas que optaram pela tributação do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Real, dentre outras. 

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados nos endereços eletrônicos, www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. As pessoas jurídicas deverão indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal  ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL; confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração; selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações. 


Da Redação
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