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Nova portaria da Strans põe fim ao limite de passagens para deficientes

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A superintendente de Transportes e Trânsito de Teresina, Alzenir Porto, confirmou que o uso do transporte coletivo em Teresina será gratuito e irrestrito para idosos e deficientes físicos. Ela também negou informações de que tivesse sido cogitado limitar o acesso para reduzir o impacto na tarifa de ônibus da capital. 

Evelin Santos/CidadeVerde.com
Alzenir Porto, da Strans

Nesta terça-feira (31), a promotora Myrian Lago, da 28ª Promotoria de Teresina, declarou ao Cidadeverde.com que o compromisso havia sido confirmado pela Strans em audiência hoje. "Terão que arranjar um outro modo de conseguir essa diminuição porque não se pode retirar um direito que já é garantido por lei", declarou.

Alzenir Porto contestou e disse que a questão, na verdade, já foi resolvida. "Nós tinhamos uma portaria de 2003 que limitava o número de passagens. No início desse mês, na posse da nova diretoria da Associação dos Cegos, foi levado isso ao prefeito. Doutor Elmano (Férrer) perguntou no que era embasado isso e determinou que acabasse", disse a superintendente, confirmando que a portaria foi assinada ainda nos primeiros dias de janeiro. 


"Não existe porque limitar a passagem das pessoas com deficiência, principalmente quem depende de ônibus. Nós não cogitamos nada, já era assim. Ele (prefeito) determinou que nós tirassemos esse limite", acrescentou Alzenir Porto.

Uma portaria no final do ano passado também garantiu livre acesso aos idosos. O que será necessário agora, tanto para os aposentados como para os deficientes físicos, é a obtenção de um cartão magnético a ser usado no sistema de bilhetagem eletrônica. Os dados dos usuários serão melhor contabilizados para se definir com precisão o impacto das gratuidades na planilha que define a tarifa.


Veja o que diz a promotora Myrian Lago:


Estou enviando esta mensagem para esclarecer os pontos debatidos e acordados na audiência de hoje na 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, em face de Procedimento nº 170/2011, ali instaurado no mês de Outubro/2011, o qual objetiva garantir todos os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos, em face do novo sistema de bilhetagem eletrônica que vigora em Teresina.

Encaminho tal esclarecimento em resposta às declarações da Superintendente da STRANS, postadas há pouco por você no cidadeverde.com.

Na audiência, na qual a STRANS foi representada pelo assessor jurídico, Dr. Mário Andretti, estiveram presentes outros entes públicos, por seus representantes, como SEMTCAS e SASC, além de SETUT, Conselhos Municipais e Estaduais de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso e entidades não governamentais representativas desses segmentos como ASCAMTE, ADEFT e ACEP.

Firmou-se ali o compromisso de que a STRANS editaria, de imediato, em substituição à Portaria nº 02/2012-GAB/STRANS, outra portaria garantindo o uso amplo e irrestrito da gratuidade no transporte público coletivo - PASSE LIVRE, evitando qualquer tipo de limitação temporal, tanto para pessoas com deficiência como para idosos.

A necessidade do compromisso, que foi assumido prontamente pelo representante da STRANS, se deu em face de cogitações trazidas ao conhecimento da 28ª PJ por intermédio das entidades representativas, ainda no mês de Outubro/2011, temor que cresceu quando o valor da passagem de ônibus foi aumentado e, daí, começaram a surgir "hipóteses" de redução, com eventuais questionamentos acerca da gratuidade que algumas categorias já gozavam, fatos muito alardeados na mídia local.

Importante salientar que a gratuidade em si - diga-se, o passe livre -, jamais foi objeto de questionamento do procedimento da 28ª PJ, uma vez que a gratuidade é instituída por lei e, como tal, somente por outra lei pode ser revogada.

O que se questionou foi a limitação da quantidade diária de uso do passe livre, que considerávamos um verdadeiro contrassenso, já que, se o passe é livre, não há falar-se em limitação. Vale dizer, sendo a liberdade um conceito absoluto, não há meia liberdade ou, como queriam alguns, meio passe livre, o que ocorreria com a instituição de limitação diária para usufruto de tal direito.

Ressalto que a STRANS, de fato, baixou portaria em 09.01.2012 (Portaria nº 02/2012-GAB/STRANS), suspendendo a limitação do passe livre para "pessoas com necessidades especiais", expressão que não corresponde à nomenclatura legal, que trata de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ou PCD.

Porém, embora esta portaria tenha sido baixada, considero que, apenas após a audiência de hoje, tal direito foi efetivamente garantido, na medida em que, com o compromisso assumido pelo representante da STRANS, fez-se a correção dos termos da portaria para abranger as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TAMBÉM OS IDOSOS, estes últimos que, ao contrário do que mencionou a Superintendente da STRANS, não tinham seu direito ao uso irrestrito e amplo do passe livre garantido pela portaria anterior.

Acredito, portanto, que a atuação do MP se deu para evitar um potencial dano a direitos incontestáveis de uma significativa parcela da sociedade, que aconteceu hoje para que não tivéssemos que remediar posteriormente. Como compete a quem tem atribuições para fazê-lo, porque acredita numa instituição menos demandista e mais conciliatória.

De já agradeço a publicação do meu esclarecimento.

Atenciosamente,

Myrian Lago,
28ª Promotora de Justiça de Teresina
Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

 




Fábio Lima
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