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MP ajuíza ação contra criação de 2,3 mil cargos comissionados na Alepi

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O Ministério Público Estadual entrou  com uma ação civil pública junto a uma das Varas da Fazenda Pública, exigindo que a Assembléia Legislativa se abstenha de preencher os 2.355 cargos em comissão, criados no início do ano, e de efetuar o pagamento da verba de gabinete no valor de R$ 80 mil aos deputados estaduais.

O promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, autor da ação, explica que tanto o aumento do valor da verba de gabinete quanto o aumento do número de cargos em comissão “de direção e assessoramento parlamentar” são inconstitucionais. 


A Lei nº 6.178, de 2 de março de 2012, que cria 2.355 novos cargos em comissão na Assembleia seria inconstitucional porque afronta os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, no qual está disposto que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 

Desse modo, a obrigatoriedade do concurso público é a regra, enquanto o provimento de livre nomeação constitui a exceção. Ao criar 2.355 novos cargos em comissão, a Assembleia Legislativa teria invertido a ordem constitucional, uma vez que a realização de concurso público não é dada como regra.

O Ministério Público ressalta que caso a Lei nº 6.178 não seja declarada inconstitucional, a Assembleia Legislativa do Piauí possuirá 3.862 cargos em comissão, sendo 3.350 cargos “de indicação dos gabinetes e da administração superior”, a serem pagos com o aumento do valor da verba de gabinete, que passou de R$ 50 mil para R$ 80 mil.

“Diante desta quantidade de cargos em comissão e a fim de se manter um mínimo de proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, exigida pela Constituição Federal, a Assembleia deveria ter, pelo menos, sete mil cargos efetivos, de provimento mediante concurso público. No entanto, isso não ocorre e torna flagrante a inconstitucionalidade da lei que cria a exacerbada quantidade de cargos em comissão, sem a exigência de concurso público”, enfatiza o promotor de Justiça responsável.


Verba de gabinete

Além disso, a Resolução nº 440, de 29 de fevereiro de 2012, que reajusta o valor da verba de gabinete dos deputados estaduais é inconstitucional por ferir os princípios da publicidade, da moralidade e da proporcionalidade.

O aumento da verba de gabinete foi publicada apenas no Diário da Assembleia Legislativa, documento que fica restrito ao gabinete da Presidência do órgão. Segundo o promotor, o Diário não estaria nas bibliotecas do Tribunal de Justiça e Cromwell de Carvalho, não há nenhum exemplar no Arquivo Público, no Núcleo de Documentação da própria Assembleia Legislativa, nem no site da instituição. "A divulgação apenas dentro da Assembleia Legislativa não é publicidade. Portanto, a Resolução que permite o aumento da verba de gabinete dos deputados seria caracterizada como um ato secreto da Assembleia Legislativa do Piauí", afirmou.

O Ministério Público argumenta ainda que o aumento da verba fere o princípio constitucional da proporcionalidade na medida em que o valor da verba de gabinete a ser pago aos deputados estaduais do Piauí é superior à verba de gabinete dos deputados federais, em Brasília. O valor é superior, por exemplo, a verbas de gabinetes pagas por outras Assembleias Legislativas, a exemplo do Maranhão e de São Paulo, que é de R$ 23 mil, ou seja, valor 71,25% inferior ao pago no Piauí.

Caso a ação seja julgada procedente pelo Poder Judiciário e, ainda assim, descumprida, existe previsão de multa diária no valor de R$ 5.000,00, a incidir sobre o patrimônio pessoal do presidente da Assembleia.


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