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Liminar suspende o bloqueio de energia em prédios públicos de Oeiras

Uma liminar expedida pelo Juiz Federal Substituto, Rafael Leite Paulo determina que seja suspenso o bloqueio do fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos de Oeiras, notadamente na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Assistência Social, na Rodoviária  Municipal, no Açougue Municipal, no Estádio Gérson Campos, na Praça da Bandeira e outras praças locais, e de qualquer outra unidade consumidora do Município. 

A liminar proíbe a Eletrobrás de realizar novos cortes de energia até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em sua decisão o juiz afirma que “a abrupta interrupção do fornecimento de energia elétrica utilizada como forma de compelir o consumidor ao pagamento das dívidas decorrentes da prestação do serviço, é fato que extrapola os limites da legalidade e da moralidade."

Segundo a liminar, a cobrança do débito deve dar-se através das vias ordinárias de cobrança. reforçando que a energia é um serviço público indispensável a liminar ordena o impedimento de novos cortes.subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação.


Fonte: Mural da Vila
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