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MP expede recomendação para evitar prática de condutas vedadas durante campanhas em Oeiras

O Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis, com atribuições eleitorais perante a 5ª Zona - Oeiras, expediu recomendação a prefeitos, vereadores e servidores públicos para que não haja abuso de poder econômico e político durante as campanhas eleitorais.

Entre as condutas vedadas mencionadas pelo representante do Ministério Público, estão: 

- Cessão de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato ou partido político, para reuniões ou atos de campanha; 

- Cessão de servidor público para desenvolvimento de atividades relacionadas às campanhas, como montagem de palanques para comícios e participação em comitês; 

- Distribuição de itens de cunho social - cestas básicas, vale-gás e afins - para criar sentimentos de gratidão nos eleitores; 

- Doação ou promessa de vantagens pessoais, como material de construção, remédios, alimentos, roupas e outras; 

- Veicular propaganda institucional que beneficie candidato ou partido. O Ministério Público observa que essas práticas devem ser punidas com aplicação de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito. Também caracterizam improbidade administrativa e crime eleitoral.

"O abuso do poder econômico e do poder político, bem como o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições", argumenta o Promotor de Justiça.

Da Editoria de Cidades

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