O Promotor de Justiça Carlos Rubem Campos Reis, com atribuições eleitorais perante a 5ª Zona - Oeiras, expediu recomendação a prefeitos, vereadores e servidores públicos para que não haja abuso de poder econômico e político durante as campanhas eleitorais.
Entre as condutas vedadas mencionadas pelo representante do Ministério Público, estão:
- Cessão de bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato ou partido político, para reuniões ou atos de campanha;
- Cessão de servidor público para desenvolvimento de atividades relacionadas às campanhas, como montagem de palanques para comícios e participação em comitês;
- Distribuição de itens de cunho social - cestas básicas, vale-gás e afins - para criar sentimentos de gratidão nos eleitores;
- Doação ou promessa de vantagens pessoais, como material de construção, remédios, alimentos, roupas e outras;
- Veicular propaganda institucional que beneficie candidato ou partido. O Ministério Público observa que essas práticas devem ser punidas com aplicação de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma do eleito. Também caracterizam improbidade administrativa e crime eleitoral.
"O abuso do poder econômico e do poder político, bem como o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições", argumenta o Promotor de Justiça.
Da Editoria de Cidades