Em reunião realizada no fórum eleitoral da 5ª zona de Oeiras, foram divulgadas pela justiça eleitoral as regras sobre a propaganda eleitoral na internet. A reunião teve a presença do juiz eleitoral, João Antônio Bittencourt Braga Neto e do chefe do cartório Leonardo Fonseca Barbosa.
O juíz explicou sobre os dispositivos legais que vedam a propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. O magistrado lembrou, também, aos presentes que a legislação eleitoral (9504/94) prevê pena de multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 para o caso de descumprimento.
A penalidade, segundo o juiz pode alcançar também o candidato quando comprovado o seu prévio conhecimento da propaganda ilegal. O juiz determinou que os portais removessem todas as propagandas eleitorais de candidatos já postados, no prazo máximo de 24 horas.
Rayldo Pereira
Com informações de Portalesp