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Oeiras: preso em flagrante por estupro é posto em liberdade

A juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano, juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu liberdade provisória a Jaílson Dias de Sousa, que foi autuado em flagrante pela polícia de Oeiras por lesão corporal, ameaça e tentativa de estupro contra uma senhora de 58 anos, na localidade Curralinho, região do povoado Lagoa do Meio.

Jaílson Dias foi preso na sexta-feira, após agredir física e moralmente a senhora, derruba-la e bater com sua cabeça no chão provocando diversos ferimentos e ter tentando estuprá-la. Com os atos de violência, a senhora fingiu-se de morta, fazendo com que Jaílson deixasse o local, para depois ser amarrado pelos moradores até a chegada da polícia.

Após a chegada dos policiais, Jaílson Dias de Sousa, que já tem passagem por roubo e tráfico de drogas, foi conduzido a delegacia regional de Oeiras, onde foi autuado em flagrante pelo delegado Francisco Rodrigues por lesão corporal, ameaça e estupro tentado.

Já no dia seguinte, a juíza Maria do Socorro da Rocha Cipriano concedeu a liberdade provisória do acusado, alegando falta de requisitos que justificasse a prisão preventiva de Jaílson Dias. Na decisão, a juíza reconhece que há indícios da prática de lesão corporal leve, ameaça (menor potencial ofensivo) e tentativa de estupro, crime com pena máxima superior a quatro anos de prisão, motivo pelo qual não foi concedida a fiança pela autoridade policial.

Mesmo reconhecendo tal situação, a juíza asseverou que apesar de Jaílson Dias ter sido preso em flagrante, possui residência fixa e sua liberdade não representa prejuízo ao andamento processual nem prejudica a aplicação da lei. Também não oferece risco para o ordem pública ou econômica e o fato dele responder por outros processos criminais ainda não julgados, não pode ser considerado para fins de antecedentes criminais.

Partindo desses pressupostos, a Dra. Maria do Socorro da Rocha Cipriano entendeu ser desnecessária a manutenção da prisão de Jaílson Dias, por verificar a ausência de requisitos para a prisão preventiva, determinando a sua liberdade provisória e estabelecendo as seguintes medidas cautelares: comparecer em juízo a cada seis meses para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato ou proximidade com as vítimas; proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Jaílson Dias foi posto em liberdade, enquanto a senhora vítima da violência praticada pelo mesmo, esteve nesta segunda-feira, na cidade de Picos, realizando uma série de exames, para detectar a gravidade das lesões, sobretudo devido às fortes pancadas que levou na cabeça e que provocou diversos ferimentos.

Familiares e moradores da localidade Curralinho, região do povoado Lagoa do Meio, manifestaram uma profunda revolta com a decisão da juíza. "Estamos muito revoltados com esta decisão. Este homem agrediu fisicamente e quase provocou a morte de uma senhora de 58 anos, além de tentar violentá-la sexualmente. É incompreensível ver em liberdade um homem que vem assustando os moradores daquela comunidade rural. O que seria então colocar em risco a ordem pública? Precisaria mais do que o que foi feito por ele? Infelizmente não dá pra entender esta decisão", desabafou uma sobrinha da vítima que preferiu não se identificar.

Leia abaixo a decisão

decisão judicial oeiras_1533642747.pdf

Fonte: mural da vila

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