O desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí, ao apreciar agravo de instrumento impetrado por Neuma Café, concedeu-lhe a antecipação de tutela que garante a sua pré-candidatura à Prefeitura de Pedro II. O recurso foi julgado na última terça-feira (12) e teve a decisão publicada ontem (13).
"O exame sumário dos documentos trazidos à baila demonstra que a agravante (Neuma Café) justificou a contento todas as irregularidades apontadas pelo tribunal de Contas deste Estado. Em verdade, muitas irregularidades descritas no acórdão sub judice sequer podem ser imputadas à recorrente", diz a decisão.
Com base nestas constatações o desembargador Fernando Mendes decidiu defirir o pedido. Entrevistada a respeito da decisão, Neuma Café, disse que está satisfeita com a decisão. "Agora vamos às ruas levar as nossas propostas para o nosso eleitorado", destacou.
Fonte: Pedro II News