O juiz José Airton Medeiros de Sousa, da comarca de Pedro II, expediu liminar que suspende a realização do concurso público promovido pela prefeitura do município. O certame, que tinha prova objetiva agendada para o próximo dia 09, era destinado para o preenchimento de 145 vagas em cargos da administração municipal. De acordo com o juiz, no pedido existem diversas alegações que justificam a suspensão.
Juiz José Airton Medeiros de Sousa
O magistrado informou ao Cidadeverde.com, nesta quinta-feira (30), que a receita advinda com a nomeação dos concursados implicariam em despesas que ultrapassariam o limite estabelecido por lei.
"A nomeção dos concursados traria despesas ao município que ultrapassaria os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o juiz.
De acordo com José Airton Medeiros, a Prefeitura e a instituição responsável pela realização do concurso foram citadas na inicial e apresentarão os argumentos que serão analisados. "As partes tem 20 dias para se apresentarem e só depois avaliaremos se o concurso será cancelado", finaliza o juiz.
Graciane Sousa ( Especial para o Cidadeverde.com)