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Desembargador concede liminar e mantém concurso em Pedro II

O TJ-PI, Tribunal de Justiça do Piauí concedeu uma liminar no ultimo dia (02) e divulgada nesta terça (01) dando o direito de que a realização do concurso do município de Pedro II seja mantida, determinando a continuidade dos atos do concurso público da Prefeitura Municipal.


Recentemente o juiz da comarca de Pedro II havia suspendido todos os atos do certame, após alguns servidores terem ingressado com uma Ação Popular, alegando que não havia recursos suficientes para o preenchimento das vagas oferecidas no concurso.

Na decisão assinada pelo desembargador Luis Gonzaga Brandão de Carvalho, a determinação é que a realização do concurso seja mantida de acordo com o seu edital.

As inscrições do concurso acontecerão até o dia 21 de setembro e as provas serão aplicadas no dia 28 de outubro.

Fonte: FM Imperial
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