O Desembargador Fernando Carvalho Mendes derrubou em 28 de setembro 2012 a liminar que manteve a execução do concurso público em Pedro II. Desta forma o concurso público de Pedro II está suspenso até outra deliberação.
O Concurso público do município que teve seu edital lançado em 25 de julho de 2012 e era destinado para o preenchimento de 145 vagas em cargos da administração municipal.
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O juiz José Airton Medeiros de Sousa, da comarca de Pedro II, expediu liminar que suspendeu a realização do concurso, de acordo com o juiz, no pedido existem diversas alegações que justificam a suspensão.
O magistrado informou à época que a receita advinda com a nomeação dos concursados implicaria em despesas que ultrapassariam o limite estabelecido por lei.
"A nomeação dos concursados traria despesas ao município que ultrapassaria os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o juiz na ocasião.
Em 02 de setembro de 2012 o Desembargador Brandão de Carvalho derrubou o efeito suspensivo do concurso expedido pelo juiz da comarca de Pedro II e o prazo para as inscrições foram estendido até o dia 21 de setembro com provas marcadas para 28 de outubro.
O Desembargador Fernando Carvalho Mendes reconhece as alegações expostas na ação popular são válidas e que as finanças do município não podem ser comprometidas determinando, portanto, a suspensão do concurso.
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Com informações Pedroiinews