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Justiça proíbe prefeito de Piripiri de fazer aglomerações na campanha

Foto: facebook.com/luizmenezesperfil

O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da vara única da comarca de Piracuruca, deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Piauí (MPE) proibindo o prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, e o vice-prefeito Murieel Queiroz, ambos candidatos nas eleições 2020, de incitarem, organizarem, promover e participar de qualquer ato ou evento que ocasionem aglomeração de pessoas. 

Segundo o magistrado, caso a decisão seja descumprida, os candidatos poderão sofrer multa diária no valor de R$150.000,00 por cada ato realizado.

“Quanto maior o número de pessoas aglomeradas sem os mínimos cuidados de distanciamento social e uso de máscaras – como recomendado pela Organização Mundial da Saúde – maior o número de infectados. O mesmo pode ocorrer caso as reuniões endossadas pelos requeridos continuem a acontecer, o que leva ao preenchimento do requisito do periculum in mora”, afirma o juiz em sua fundamentação.

Segundo o MP, a ação civil pública foi apresentada ao Poder Judiciário Estadual após os candidatos ingressarem na Justiça Eleitoral com uma ação requerendo a nulidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e os partidos/coligações, no qual os respectivos candidatos se absteriam de realizar atos de campanha. O documento previa ainda a aplicação de multa no valor de R$ 80 mil ao descumprimento de tal ato. O juiz da 11ª Zona Eleitoral proferiu decisão na qual declarou que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre matéria envolvendo saúde pública, e que a competência deve recair no âmbito da Justiça Comum, conforme as regras de competência local.

Em nota, o prefeito disse que a decisão causa estranheza, já que envolve apenas a sua coligação. Confira na íntegra:

A coligação da qual o Prefeito Luiz Menezes faz parte, partidos e vereadores não concordam com as restrições ao direito democrático de fazer campanha, mas cumprirá toda e qualquer determinação judicial.

A coligação está tomando as devidas providências legais, no sentido de que essa posição seja revista pela Justiça Eleitoral.

Quanto a presente ação, causa estranheza ter sido direcionada apenas a uma coligação, quando outras coligações fizeram eventos similares no município.

Veja trecho da decisão:

Hérlon Moraes
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