Visando cumprir a legislação eleitoral, representantes de partidos políticos de Piripiri participaram de reunião, nesta terça-feira (05). A legislação brasileira prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
![](http://www.cidadeverde.com/noticias/editor/assets/img57/piripiri2d.jpg)
A reunião contou com a presença de autoridades de cidade como o juiz do cartório da 11ª zona, João Damasceno, o promotor Nivaldo Ribeiro, e a chefe do cartório eleitoral, Rosileide Melo.
![](http://www.cidadeverde.com/noticias/editor/assets/img57/piripiri1d.jpg)
Conforme a Lei das Eleições, o valor da multa por propaganda extemporânea pode chegar até R$ 53,2 mil.
Com informações Piripiri40°