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Juiz determina retirada de propaganda irregular de candidato a prefeito

O juiz da 11ª zona eleitoral, Francisco João Damasceno, concedeu liminar determinando a retirada, em 48 horas, de propaganda eleitoral irregular, feita pelo candidato à prefeitura de Piripiri, Luiz Meneses, da coligação “Unidos pelo trabalho”. 

A propaganda considerada irregular foi divulgada no Facebook do candidato. A liminar tem efeito, também, sobre o candidato a vice, Eutrópio Monteiro, e estabelece multa, a ser posteriormente arbitrada, caso haja descumprimento da decisão.

O juiz entende que as expressões “Luiz Meneses faz bem e faz bem feito” têm duplo sentido.  A liminar explica que o artigo 5º da resolução nº 23.370/2012, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe que a propaganda eleitoral não poderá empregar meios publicitários capazes de provocar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. 

A decisão afirma que tais recursos publicitários “provoca, nos simpatizantes de ambas as coligações, estados mentais, emocionais e principalmente passionais, suficientemente fortes e capazes de gerar, na campanha eleitoral em curso, animosidades de desfechos imprevisíveis”, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Da Redação
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