O Tribunal de Justiça do Piauí determinou nesta quinta (07), a reintegração imediata dos servidores concursados exonerados da Prefeitura Municipal de Piripiri atendendo a ação civil pública encabeçada pelo Ministério Público do Estado.
O desembargador José Ribamar Oliveira, que assina a decisão, entendeu que a exoneração coletiva não atende ao devido processo legal, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O deputado estadual Marden Menezes (PSDB) acredita que o TJ reparou uma falha grave. De acordo com o parlamentar, com a exoneração, o atual gestor desconsiderou a Lei Orgânica do Município, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e a Constituição Federal.
"O Tribunal de Justiça do Piauí corrige esse grave erro, que não tem sentido, não tem razão de acontecer, já que o município de Piripiri, como diz o próprio Ministério Público, necessitava de um concurso público, que foi realizado tão somente por exigência da sociedade", complementa Menezes.
O deputado ressalta ainda que a decisão tem efeito imediato e a reintegração deve ser acatada de forma instantânea pela Prefeitura. "Pelo que manda a decisão cabe agora ao prefeito retornar de imediato os servidores concursados aos seus postos de trabalho. Uma decisão da Justiça deve ser cumprida e espero que haja o mínimo de bom senso", completa.
Em entrevista ao Cidadeverde.com, o Procurador do Município, George Magno, informou que a Prefeitura ainda não foi notificada formalmente. "Soubemos da decisão informalmente e aguardamos a notificação para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis", destaca Magno.