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TJ/PI manda prefeito reintegrar 215 servidores exonerados em Piripiri

O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, ordenou que a prefeitura de Piripiri reintegre, num prazo de 10 dias, todos os 215 servidores concursados que foram exonerados dos cargos pelo prefeito Odival Andrade em janeiro. A decisão é de quinta-feira (07).

Os servidores haviam passado no último concurso realizado pela prefeitura e empossados em junho do ano passado.



A ação civil pública, movida pelo promotor Nivaldo Ribeiro, argumenta que as exonerações foram irregulares, já que os servidores são concursados.

Na decisão, o desembargador José Ribamar Oliveira cita súmulas vinculantes do STF, argumentando que nenhum servidor pode ser "demitido ou exonerado sem que haja um inquérito ou formalidades legais para apurar sua capacidade".

Com a decisão, fica suspenso o decreto municipal que exonerou os concursados e o prefeito tem um prazo de 10 dias para reintegrar os servidores.

De acordo com o promotor Nivaldo Ribeiro, a prefeitura praticamente não funcionou neste primeiro mês de administração. "Por isso a decisão ter ordenado a reintegração imediata", explica.

A assessoria do prefeito Odival Andrade enviou nota afirmando que ainda não foi notificado da decisão. 

"Esclarecemos que a decisão proferida pelo relator do Agravo que suspendeu os efeitos do Decreto nº 981/2013 ainda precisa ser comunicada ao juiz de origem. Só em ato posterior o magistrado irá fixar prazo para cumprimento da decisão proferida em 2ª Instância. Sendo assim, verifica-se que o Prefeito de Piripiri ainda não foi intimado da decisão supracitada, não havendo ainda prazo, até a presente data, para cumprimento da mesma", diz a nota. 

Ampliada às 16h36

Leilane Nunes
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