A juíza Maria Helena Resende Andrade Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piripiri, determinou que uma internauta apagasse de sua página pessoal no Facebook, mensagens postadas contra o prefeito Odival Andrade. A decisão da magistrada foi publicada nesta segunda-feira (09) e determina que as publicações sejam deletadas em prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 100.
A ação de indenização por danos morais é de R$ 20 mil. De acordo com a advogada, Hilziane Layz de Brito Pereira, da Procuradoria do município, além desta ação, movida pelo prefeito, existe ainda queixa-crime por difamação e outra ação ajuizada na 2ª Vara de Piripiri.
"Ela se manifestou contra o prefeito e contra o município, por isso, ajuizamos mais de uma ação. Todo cidadão pode reclamar da estrutura do município, mas não com palavras agressivas e de baixo calão", explica a advogada.
A liminar concedida pela magistrada, inclusive com tutela antecipada, teve bastante repercussão na cidade, com opiniões contra e favor da decisão judicial. "As pessoas têm o direito de se expressar, mas não podemos aceitar difamações. A liminar é para que todas as publicações contra o prefeito sejam apagadas e também para que esta usuária não poste conteúdo com o mesmo teor", reitera Pereira.
Uma audiência de conciliação está marcada para o próximo dia 25.
Graciane Sousa