Para o advogado Eugênio Paraguassú, o plebiscito que decidirá a divisão do Piauí e a criação do Estado do Gurguéia, deveria ser realizado somente na região sul. Em artigo enviado à coluna, o advogado explica os motivos.
*Eugênio Paraguassú Martins Guerra
Advogado ([email protected])
"Conforme nos diz a Constituição Federal brasileira em seu artigo 18, § 3º, a criação de novos Estados, através de desmembramento, como é o caso da proposta que visa emancipar o Gurgueia do Estado do Piauí, deve ocorrer através de plebiscito, ouvindo-se, nesse sentido, a “população diretamente interessada”. Ora, qual seria essa população diretamente interessada? Reputamos que no caso em questão, somente a da região a ser desmembrada, ou seja, a do Gurgueia. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, nesse sentido, talvez seja necessária, para fazer com que o plebiscito ocorra apenas na região a ser desmembrada, com base na ideia que é transmitida pela expressão “população diretamente interessada” da Constituição Federal."