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Crianças da rede municipal de São João do Piauí recebem brinquedos pedagógico

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O Prefeito Gil Carlos e o Secretário de Educação Edmundo Borges, estiveram nesta sexta – feira (31) na Escolinha Mãe Mirô e Unidade Escolar João Soares fazendo entrega do material para as duas primeiras escolas contempladas com o programa de equipagem das brinquedotecas.

Para o Prefeito Gil Carlos. “Estamos entregando diversos brinquedos que auxiliarão no processo de desenvolvimento cognitivo e motor das nossas crianças da rede infantil de ensino e que contribuirão significativamente para elevação do processo de aprendizagem de forma lúdica” destaca.

A brincadeira ajuda na concentração, no controle emocional e na disciplina. “Através do brincar a criança desenvolve elementos fundamentais na formação da personalidade principalmente a partilha”, ressalta o Secretário Municipal de Educação, Edmundo Borges.

O Prefeito Gil Carlos tem investido muito na área da educação em São João do Piauí, recentemente foi inaugurada uma ampla e moderna Creche Proinfância, na construção do prédio foram aplicados R$ 1.800.000,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e R$ 456.035,06 de recursos próprios.

A Prefeitura de São João do Piauí através de parceria com o Governo Federal também está edificando duas novas unidades de ensino na zona rural e fará nos próximos dias licitação para a construção na zona urbana de uma escola de 12 salas e nova sede da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Festejo de São João do Piaui é realizado com programação diversificada.

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O São João do Meu Coração 2018, com vasta programação confirma: São João do Piauí realiza o festejo mais intenso e apaixonante promovido em junho no Estado do Piauí.

No sábado (23/06) aconteceu pelas principais ruas da cidade a 18ª cavalgada dos vaqueiros, tradição e cultura, evento realizado pela Associação de Vaqueiros Malhada do Jatobá, em parceria com diversos apoiadores, entre eles a Prefeitura Municipal de São João do Piauí, o evento reúne todos os anos milhares de pessoas da região.

Na parte da noite aconteceu o encerramento do novenário de São João Batista, com a participação de Membros da Pastoral do Batismo, integrantes da Comissão Pastoral da Terra, representantes do Município de João Costa e presença da Deputada Federal Rejane Dias e do Deputado Estadual Fábio Novo.

Uma multidão curtiu depois da missa os shows realizados na praça de eventos no São João do Meu Coração, muita alegria com três grandes atrações nacionais: Banda Líbanos, Marcos Silva & Banda Muleke Doido e a Banda local Forrozão Gibão de Luxo 

A Banda Líbanos com todo seu romantismo cantou e encantou com sucessos como: siga seu rumo, renascerá, além do horizonte e inesquecível. O show deMarcos Silva & Banda Muleke Doido, foi até o amanhecer, encerrando com muita animação os shows do festejo mais intenso e apaixonante do Piauí.

No final das festividades foi servido aos foliões “engorda” uma iguaria típica da cidade e na noite do dia 24a Igreja Matriz realizou a tradicional procissão de encerramento dos festejos de São João Batista.

Fonte: Ascom

Agespisa faz melhorias na Estação de Tratamento de Água de São João do Piauí

A Estação de Tratamento de Água (ETA) I da cidade de São João do Piauí, localizada a 446 quilômetros ao Sul de Teresina, recebeu melhorias e serviços de manutenção para reforçar a qualidade dos serviços prestados à população. 

O filtro da estação foi totalmente recuperado, com estratificação de leito, colocação de leito de areia novo, desobstrução do sistema de interface do filtro e desinfecção das camadas pela aplicação de cloro.

A torre de aeração do sistema de tratamento de água ganhou mais eficiência com os serviços de manutenção. As bandejas do sistema de oxidação de ferro, que estavam incompletas e danificadas, foram recompostas e ainda foram executadas lavagem, desinfecção e desobstrução dos furos de passagem da água, aumentando a eficiência de aeração e, consequentemente, a remoção de ferro na água. Os serviços exigiram o uso de um caminhão munck.

Importante etapa do tratamento da água, a aeração consiste em colocar a água em contato com o ar, facilitando a troca de gases e substâncias voláteis entre eles e auxiliando na oxidação e precipitação do ferro e do manganês, considerados compostos indesejáveis.

“O processo reduz custos, melhora a eficiência e facilita o controle dos odores no tratamento da água”, afirma Elgenir Rocha, gerente de Controle de Qualidade da Agespisa.

Atualmente, o tratamento de água em São João do Piauí é feito por meio de duas ETAs.

Fonte: Ascom

São João do Piauí recebe veículos para o Programa Estratégia Saúde da Família

O Prefeito Gil Carlos e a Secretária Municipal de Saúde, Vicência Amorim, entregaram ao município, dois carros destinados aos serviços de atenção básica do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF). Os veículos foram adquiridos por meio de emenda constitucional do Deputado Assis Carvalho, com complementação da Prefeitura Municipal.

Em São João do Piauí o ESF possui 10 equipes multiprofissionais composta por enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, que fazem 4.500 atendimentos mensais.

Fonte: Ascom

Criança morre eletrocutada ao tocar em fio de alta tensão no Piauí

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A morte de uma criança de cinco anos chocou a população de São João do Piauí, ontem (06). Ela estava brincando, na comunidade de Juazeirinho, zona urbana do município, quando tocou em um fio de alta tensão que estava caído no chão e sofreu a descarga eletríca. 

Os moradores disseram para a equipe da Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, que já tinham ligado para a Eletrobras alertando sobre a situação do fio, na manhã de ontem, mas nada foi feito. A morte ocorreu por volta das 14 horas.

“Informaram a Polícia Militar de que um fio de alta tensão estava solto e no chão e uma criança, do sexo masculino, de iniciais MCM, tocou nele e sofreu uma forte descarga. A criança chegou a ser levada ao hospital, mas já chegou sem vida”, disse o capitão Edilson Sousa, comandante da Polícia Militar de São João do Piauí. 

O capitão ressaltou que os moradores da região e o pai da criança ficaram revoltados com essa tragédia. O pai não conseguia acreditar no que ocorreu e chegou a ter um ataque de fúrias no hospital. 

“O pai estava muito revoltado. Fomos até o local do ocorrido e precisamos proteger os técnicos da Eletrobras porque a população queria linchá-los, mas com muita cautela conseguimos acalmar a todos. A gente tinha que proteger para evitar uma tragédia ainda maior. Infelizmente aconteceu essa fatalidade com a criança; é muito triste”, comentou o policial militar. 

Eletrobras divulga nota

A Eletrobras Distribuição Piauí lamenta a morte da criança que faleceu devido a choque elétrico no Município de São João e informa que está prestando assistência à família.

A Empresa esclarece que a solicitação do pai foi registrada, sendo classificada como prioridade por se tratar de cabo de baixa tensão partido. No entanto, entre o recebimento da demanda até o atendimento é necessário um tempo mínimo para o processamento da informação no sistema e a chegada da equipe ao local.

A Distribuidora lamenta mais uma vez o fato e continua à disposição da família da vitima para prestar a assistência necessária.

 

 

Carlienne Carpaso
[email protected]
Com informações do Portal Sanjoanense 

Homens encapuzados invadem casa e executam morador com 7 tiros

Três homens encapuzados invadiram uma residência na cidade de São João do Piauí, a 483 km ao Sul de Teresina, na madrugada deste sábado (23), e mataram a tiros, um homem de aproximadamente 30 anos, identificado como Aníbal Pereira Barbosa. Segundo a Polícia Militar, a principal suspeita é de acerto de contas.

De acordo com o capitão Edilson Sousa, o crime aconteceu por volta das 2h30 no bairro Caixa D'água. "Eles arrebentaram a porta, levaram a vítima para o quintal e executaram com 6 a 7 disparos de arma de fogo. Tudo leva a crer que foi acerto de contas oriundo do tráfico de drogas", disse ao Cidadeverde.com

A polícia está em diligência na região, mas até agora ninguém foi preso. O corpo da vítima será encaminhado para Picos para a realização de exame cadavérico.

"O delegado está investigando. A PM preservou o local e as equipes estão em diligência. O corpo será encaminhado para Picos para realização de perícia e abertura de inquérito", afirma o capitão.

Esse é o terceiro homicídio na região de São João do Piauí em 2017. Um deles aconteceu na localidade Cambraia, em João Costa, com a morte do vigilante Edilson Aparecido da Costa e Silva do Parque Nacional da Serra da Capivara.

Hérlon Moraes
[email protected]

Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de São João do Piauí

Ampliada às 16h05

O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB), tiveram os mandatos cassados. A decisão desta quarta-feira (13) é do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral, que ainda tornou os dois gestores inelegíveis por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

Em nota (veja abaixo), eles afirmaram receberem a decisão com estranheza e que continuarão trabalhando na expectativa de que a sentença seja revista em segunda instância. 

A ação de impugnação de mandato eletivo tramitou em segredo de justiça e analisou a suposta execução de obras em São João do Piauí perto da realização das eleições, com direito a recebimento de recursos de convênios firmados com o Governo do Estado em período vedado pela legislação eleitoral. Da denúncia, foram descartadas as ações de esgotamento sanitário e pavimentação poliédrica. A sentença teve como base apenas a reforma do complexo esportivo "Parque 5 de Julho". 

A defesa dos gestores alegou que o convênio com a Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi) foi firmado no dia 17 de junho de 2016, antes do período vedado. Não foi o entendimento do juiz Maurício Ribeiro, que levou em conta a data do primeiro repasse (13 de julho de 2016) e a abertura do processo de licitação, que ocorreu somente 15 de julho - ambos restando menos de três meses para o pleito do ano passado. 

Na sentença, o juiz aponta que houve influência do poder público estadual no resultado das eleições de São João do Piauí. "Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados", escreveu o magistrado.

O juiz cita a decisão do TRE-PI que, em 2011, cassou o então prefeito de Esperantina, Chico Antônio (PT), sob alegação do mesmo ter sido beneficiado com obras do Governo do Estado antes das eleições. 

"O início das obras próximas as eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e. A transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo", acrescentou o juiz. 

O juiz Maurício Ribeiro também determinou que sejam realizadas novas eleições em São João do Piauí, após o julgamento do mérito do processo. 

Gil Carlos também é presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM) e se manifestou sobre a decisão por meio de nota:

O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB) receberam com surpresa e estranheza a decisão monocrática da 20ª Zona Eleitoral. Os gestores lembram que a eleição no município foi transparente e em conformidade à legislação eleitoral. Gil Carlos afirma que a gestão do município é reconhecida pela correta aplicação dos recursos públicos, com execução de importantes obras nas mais diversas áreas ao longo de todo o mandato e que atendem às reais necessidades do município e aos anseios dos sãojoanenses. Os gestores permanecerão no cargo assegurando a estabilidade administrativa, acreditando que a justiça será restabelecida pela instâncias superiores ao longo do processo, onde ficará comprovado a realização de obras e convênios de acordo com a legislação vigente. O prefeito Gil Carlos garante que o ritmo de trabalho na cidade de São João continuará normalmente, permitindo que o município continue sendo referência em gestão.

Veja a íntegra da decisão:

PROCESSO - AIME Nº 12-51.2017.6.18.0020

PROTOCOLO 196/2017

SENTENÇA

I - Relatório.

O M P E - 2ª ZONA, propôs a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em desfavor de G C M A e D F Q, também qualificados, requerendo, no mérito, a cassação dos mandatos eletivos dos impugnados, respectivamente prefeito e vice-prefeito de São João do Piauí, declarando-os inelegíveis pelo prazo de 08 (oito) anos.

Alega o MPE que os impugnados praticaram abuso de poder econômico entrelaçado ao político consistente no início da execução de diversas obras públicas no Município de São João do Piauí no período próximo às eleições, inclusive com transferência voluntária de recursos dos convênios do Governo do Estado do Piauí, cujo recebimento de parte dos recursos dos convênios se deu em período vedado, quais sejam: reforma do complexo poliesportivo, calçamento de algumas ruas e sistema de esgotamento sanitário.

Quanto ao sistema de esgotamento sanitário, alega o impugnante que o convênio com a FUNASA foi assinado em 07/05/2014 tendo as obras se iniciado em agosto de 2016.

No tocante a pavimentação poliédrica do conjunto Habitacional Joaquim Lopes e de ruas do bairro Vila Foca, afirma o MPE que se deu por intermédio de convênio celebrado com a Agência de Desenvolvimento habitacional do Piauí - ADH no dia 15/06/2016 e que a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação se deu em 02/09/2016.

Afirma ainda o impugnante, a respeito da reforma do complexo poliesportivo, que o convênio foi firmado com a FUNDESPI no dia 17 de junho de 2016 e que o contrato com a empresa vencedora foi assinado em 17/08/2016.

Aduz o MPE que para a realização das referidas obras foram realizadas transferências voluntárias em período vedado pela legislação e.

Para o impugnante, as obras e transferências voluntárias caracterizaram abuso de poder econômico atrelado ao político o que desequilibrou a disputa e em São João do Piauí no pleito de 2016, razão pela qual requer a cassação dos mandatos dos impugnados aplicando-os ainda inelegibilidade por 08 (oito) anos.

Com a inicial o MPE acostou os documentos de fls. 23/111. 

Notificados, os impugnados apresentaram suas defesas e documentos (fls. 116/301) alegando, quanto a reforma do complexo poliesportivo Parque 05 de julho que o convênio foi assinado em 17.05.2016 e a obra iniciada antes do período vedado pela legislação e, sendo que a transferência dos recursos referentes a primeira medição se deu em 07/07/2017 e que as transferências de recursos do ESTADO DO PIAUÍ para o Município de São João do Piauí/PI somente ocorreram após o dia 02/07/2016 em relação as obras iniciadas antes do período vedado.

Quanto ao convênio com a ADH, defendem que o convênio foi celebrado em 15/06/2015 e que não houve transferência voluntária até a data de celebração do referido convênio não estando caracterizada conduta vedada. 

Em relação ao asfaltamento/calçamento, afirma que em 2016 o Governo do Estado do Piauí realizou obra de asfaltamento em vários municípios sem qualquer interesse político, sendo que no ano de 2015 foram realizadas mais obras de asfaltamento pelo Departamento de Estradas e Rodagens do que no ano de 2016.

Alegaram ainda as preliminares de litispendência com a AIJE 745-51.2016.6.18.0020.

Despachos de fls. 309 e 313 designando audiência de instrução e julgamento. Às fls. 337 foi proferido despacho indeferindo pedido de adiamento da audiência feito pelos impugnados.

Às fls. 343/349 consta decisão do Des. Edvaldo Pereira de Moura, em sede do MS 0600009-10.2017.6.18.0000, determinando o adiamento da audiência.

Despacho de fls. 350 designando audiência para o dia 28/08/2017.

Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28/08/2017 (fls. 364/370). Na audiência, foi indeferido pedido de assistente simples do Sr. José Alexandre Costa Mendonça. Foram colhidos os depoimentos das testemunhas Moacyr C Rocha Neto, Diogo Magno de Oliveira Marques, Juliana Lopes da Silva e Cleto Amorim Silva Cavalcanti.

Às fls. 374/375 consta decisão julgando extinto sem resolução do mérito o MS 0600009-10.2017.6.18.0000.

Diligência acostada aos autos às fls. 377/382.

Alegações finais pelo MPE às fls. 383/388 e pelos impugnados às fls. 392/430 e 431/469.

É o relatório.

Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO.

Diante da certidão de fls. 312, constata-se que não há litispendência entre a presente demanda e a AIJE nº 745-51.2016.6.18.0020. Rejeito, portanto a preliminar e passo ao mérito analisando uma a uma as condutas indicadas na inicial aos impugnados. 

II.1) REFORMA DO COMPLEXO ESPORTIVO PARQUE 5 DE JULHO 

Consta às fls. 28 - Vol. 1, transferência do Estado do Piauí para o Município de São João do Piauí no valor de R$ 299.278,62 no dia 13/07/2016 para a reforma do Parque 05 de julho proveniente do Convênio 06/2016, firmado com a FUNDESPI (fls. 62/72 - Vol. 1).

Consultando o Portal da Transparência do Município de São João do Piauí () constata-se que referida licitação tem como data de abertura o dia 15/07/2016. No mesmo portal () consta ainda ata de abertura de propostas datada do dia 11/08/2016. Em que pese a divergência nas datas, o fato é que quer tenha sido no dia 15/07/2016 quer no dia 11/08/2016 a licitação só foi concluída dentro do período vedado.

Ora, se a abertura se deu dentro do período vedado por lei, por óbvio, a obra também só começou após esta data e não antes. A vencedora da licitação só pode começar a obra após saber o resultado da licitação. 

Não merece prosperar, portanto, a defesa dos impugnados ao afirmar que a obra iniciou antes do período vedado.

Concluo, portanto, que tal transferência do valor citado se deu em período vedado, consoante art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei 9.504.

É fato incontroverso nos autos além de p e notório, que o Governador do Estado do Piauí, pertencente ao mesmo partido (PT - partido dos Trabalhadores) do impugnado G C M A, apoiou a candidatura dos impugnados. 

Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados.

Logo, a transferência voluntária aqui analisada foi feita em período vedado (três meses antes da eleição), tendo a obra também sido iniciada dentro dos três meses antes da eleição.

O abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições (Rel. Min. Luiz C Madeira, AgRgRO 718/DF, DJ de 17.6.2005; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, REspe 25.074/RS, DJ de 28.10.2005).

No dizer de Edson de Resende Castro (Curso de Direito E, 8ª edição, DelRey, página 356):

"Se o Município celebra convênio com a União ou com o Estado, para receber recursos financeiros para a construção de uma escola, esse convênio, em ano e, deverá estar firmado e publicado na imprensa oficial antes do período da proibição. E os recursos a serem repassados devem estar empenhados formalmente também antes da data limite. Finalmente, a obra/serviço já deve ter sido iniciado, pois a ressalva do dispositivo fala em execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. Não será suficiente, como normalmente se vê, a corrida para assinatura dos convênios até o último dia do prazo. Se não foram atendidas todas as condições da ressalva, a transferência voluntária é ato nulo de pleno direito, a Justiça E deve cuidar para que os recursos voltem à sua origem (suspensão imediata da conduta) e os agentes públicos envolvidos na prática devem sofrer as sanções previstas nos §§ 4º e 5º" 

O Tribula Superior E também:

Art. 73, VI, a, da Lei nº 9.504/97. Convênio celebrado com o governo do estado para a pavimentação de ruas e construção de casas populares. Transferência voluntária de recursos no período vedado, destinados à execução de obra fisicamente iniciada nos três meses que antecedem o pleito. Resolução-TSE nº 21.878, de 2004. À União e aos Estados é vedada a transferência voluntária de recursos até que ocorram as eleições municipais, ainda que resultantes de convênio ou outra obrigação preexistente, quando não se destinem à execução de obras ou serviços já iniciados fisicamente. Recursos Especiais desprovidos.

(Recurso Especial E nº 25324, Acórdão de , Relator(a) Min. Gilmar F Mendes, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 17/02/2006, Página 126)

O voto do Ministro Gilmar Mendes no Resp acima é didático e se amolda ao caso concreto:

Mas, no presente caso, é marcante a sucessão de eventos ligados ao quadro e em que houve a transferência de verbas públicas durante período vedado. Esses repasses, apesar de respaldados em convênio, destinaram-se as obras cuja execução física foi iniciada nos três meses que antecedem o pleito, justamente o que o art. 73, VI, a, visa coibir, como ficou assentado por este Tribunal na mencionada consulta.

Ao contrário do que pretendem os recorrentes, para atrair a ressalva contida no art. 73, VI a, não basta a mera celebração do convênio ou a formalização dos precedimentos preliminares; é indispensável a sua efetiva execução física antes do início do período de vedação.

Conclui-se, portanto, que a referida obra configura abuso de poder político e econômico, pois iniciada dentro do período vedado.

Nesse sentido:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL E - RECURSO - CONDUTA VEDADA - ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO - PRELIMINARES - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 73, DA LEI Nº 9.504/97 - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM PERÍODO PRÉ E E - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O FIM DE APOIAMENTO POLÍTICO DO GOVERNO ESTADUAL A CANDIDATO AO GOVERNO MUNICIPAL - PROCEDÊNCIA - CASSAÇÃO DE DIPLOMA, APLICAÇÃO DE MULTA E INELEGIBILIDADE.

- A realização de obras e serviços diversos, principalmente durante o período pré e e, pelo Governo do Estado, através de gestores de instituições da administração estadual, em circunstâncias que denotam a finalidade de, com tais investimentos, apoiar candidato a Prefeito Municipal, configura a prática de conduta vedada e abuso do poder político e econômico, ensejando a aplicação das sanções previstas na legislação e não apenas aos agentes públicos envolvidos, mas também aos candidatos beneficiados por tais condutas.

- Recurso conhecido e provido, em parte.

(Ação de Investigação Judicial E nº 1118, ACÓRDÃO n 1118 de 28/02/2011, Relator(a) PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 47, Data 16/03/2011, Página 8/9 )

A ementa acima transcrita (TRE - PI - Ação de Investigação Judicial E nº 1118) trata de caso muito similar ao dos autos ocorrido na cidade de Esperantina-PI durante as eleições municipais de 2008. No caso, o Tribunal Regional E do Piauí reconheceu prática de abuso de poder político e econômico quando o então Governador, Sr. José Wellington Barroso de Araújo Dias, usou a máquina estatal para favorecer a candidatura de seu aliado e partidário Francisco Antônio de Sousa Filho.

No caso aqui em análise, constata-se também que o Governo do Estado realizou obras públicas em benefício das candidaturas dos impugnados.

A realização das citadas obras e o engajamento do Governador do Estado na campanha dos impugnados demonstra, segundo a prova dos autos, como desde o início foi idealizada a campanha destes. Registre-se que o próprio impugnado, candidato à reeleição, procurava demonstrar em suas manifestações de campanha a importância da parceria entre o Município e o Estado. 

Discorrendo sobre o abuso de poder político, com muita propriedade ensina o doutrinador Adriano Soares da Costa: 

"Abuso de poder político e uso indevido de cargo ou função publica, com finalidade de obter votos para determinado candidato. Sua gravidade consiste na utilização do munus p para influenciar o eleitorado com desvio de finalidade. E necessário que os fatos apontados como abusivos. entrementes, se encartem nas hipóteses legais de improbidade administrativa (Lei n 9 8.429/92), de modo que o exercício de atividade publica possa se caracterizar como ilícita do ponto de vista e." (Costa, Institutos de Direito E, 8^ ed. 2009, p. 357) 

O professor Edson de Resende Castro (Curso de Direito E, 8ª edição, DelRey, página 340):

"A verdade é que esses agentes públicos, em período e, acabam se utilizando de sua posição de destaque para beneficiar candidaturas. Sempre foi a prática corriqueira o uso da 'máquina administrativa' em prol de candidatos que têm a simpatia do Administrador. Quando o prefeito, o Governador ou o Presidente querem se reeleger ou fazer o seu sucessor, toda a Administração se empenha em mostrar-se eficiente aos olhos dos eleitores, para convencer da necessidade da continuidade daquele governo. Para isso, as obras públicas se avolumam, não param as inaugurações e as campanhas publicitárias são intensificadas, sempre associando-se os benefícios levados ao povo como o Administrador de então. Esses atos de governo/administração, em outras ocasiões até entendidos lícitos, podem caracterizar abuso do poder político, porque assumem finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso de que trata a lei e, não é necessário que o ato administrativo, considerado em si, isoladamente, seja ilícito. Basta que sua motivação tenha sido eleitoreira e os seus efeitos graves, com potencial para desequilibrar a relação de forças entre os candidatos, para que se configure o abuso. A pavimentação de ruas em uma comunidade carente, p.ex., reclamada há tempos pelos moradores, mas que deixa para ser feita no mês de setembro, às vésperas da eleição, embora a administração tivesse todas as condições de realizá-la anteriormente."

O início das obras próximas as eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e. A transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo. 

Diante das provas dos autos, só se chega a uma conclusão: o abuso de poder político e econômico resta patente.

II.2) PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA NO CONJUNTO HABITACIONAL JOAQUIM LOPES E BAIRRO VILA FOCA

Consta às fls. 58/61 - Vol. 1 Convênio firmado entre a ADH-PI e o Município de São João do Piauí objetivando a pavimentação poliédrica do Conjunto Joquim Lopes e do Bairro Vila Foca datado de 15/06/2016.

Conforme manifestação do Município de São João do Piauí, por intermédio de seu Procurador Jurídico (fls. 41/43), declara que o primeiro ato do procedimento licitatório se deu em 08/06/2016 e o contrato foi assinado com a construtora vencedora em 02/09/2016.

No Portal da Transparência do Município de São João do Piauí () consta que a licitação ainda está em andamento. Não consta nos autos documento dando conta de transferência voluntária do Estado ao Município de São João do Piauí.

Diante deste quadro, assistem razão os impugnados em não estar caracterizada ilícito e, pois não restou comprovado nos autos que a obra iniciou em período vedado e que houve transferência voluntária também em período vedado.

II.3) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

O Termo de Compromisso nº 168/2014 e o termo de sua aprovação são datados de maio de 2014 (fls. 44/56), ou seja, há mais de 02 (dois) anos antes das eleições de 2016.

Entendo que, no caso desta obra, especialmente no tocante a data de assinatura do convênio, enquadra-se na ressalva do art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei 9.504. 

III - DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 14, § 10 da CF/88, JULGO PROCEDENTE a presente AIME para cassar os mandatos eletivos dos impugnados G C M A e D F Q, declarando-os ainda inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito.

Com fulcro no art. 224, §3º do Código E, após o trânsito em julgado desta decisão, determino a realização de novas eleições.

São João do Piauí, 13 de dezembro de 2017. 

 

Maurício Machado Queiroz Ribeiro

Juiz da 20ª Zona Eleitoral

Fábio Lima
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Mutirão fará 105 cirurgias eletivas na região de São João do Piauí

O governador Wellington Dias inaugurou, nesta sexta (17), a reforma e adequação do centro cirúrgico do Hospital Teresinha Nunes de Barros, no município de São João do Piauí. A secretário de Estado da Educação, Rejane dias, também esteve presente.

Além da reforma, o hospital, referência para todos os municípios da região, recebeu novos equipamentos, adquiridos com recursos do Tesouro Estadual. Ao todo, foram instalados um aparelho de anestesia; um foco cirúrgico de teto; mesa cirúrgica elétrica, sete monitores multiparâmetros; um foco cirúrgico; um desfibrilador. Além disso, uma ambulância, instrumentos cirúrgicos, de hotelaria e demais insumos também foram adquiridos, totalizando um investimento de – R$ 508.044,29. 

Na oportunidade, Wellington prestigiou a realização do Mutirão de Cirurgias Eletivas – 1ª etapa, atendendo uma demanda já programada para 105 pacientes, de 10 municípios da região.

Para o chefe do executivo piauiense, a realização das cirurgias agiliza e dá resolutividade a casos de baixa complexidade. "A retomada de cirurgias, aqui no Hospital Teresinha Nunes, vai possibilitar que problemas de pequena e média complexidade sejam resolvidos rapidamente, sem que o paciente precise se deslocar para outra cidade. É sem dúvidas um grande benefício pra saúde pública de São João do Piauí”, destacou.

O mutirão também é comemorado pelo prefeito de São João, Gil Carlos. Para ele, a atividade se soma a chegada de equipamentos. "É um ganho para a cidade de São João. Pelo menos 100 pacientes serão prontamente atendidos nos próximos. Temos, a partir de hoje, um centro cirúrgico novo, moderno, em pleno funcionamento e com ótimos equipamentos para atender a demanda do município e de cidades vizinhas", afirmou o prefeito.

A iniciativa está sendo realizada em 10 hospitais da Rede Estadual de Saúde com uma produção média de 200 atendimentos em cada etapa.

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Governador inaugura reforma da pista de pouso em São João do Piauí

Foto: Jorge Bastos


O governador Wellington Dias e o secretário de Transportes, Guilhermano Pires, inauguraram nesta sexta (17), as obras de reforma e ampliação do aeroporto da cidade de São João do Piauí, localizado na região sul do Estado. Com pista de táxi aéreo, pátio de estacionamento de aeronaves, cerca de proteção e balizamento noturno, o aeroporto Benjamim de Moura Leal recebeu investimentos na ordem de R$ 4.214.708,74, advindos do Tesouro Estadual.

A entrega no novo aeroporto faz parte do programa Piauiense de Desenvolvimento da Aviação Regional. O aeroporto de São João do Piauí é o primeiro a ser concluído dentro desse plano. Outras unidades de apoio aéreo em Paes Landim, em fase de conclusão, em Oeiras, com obras iniciadas e o aeroporto de Piripiri, previsto para ser entregue no início do próximo ano, também são ações conjuntas para o fomento da aviação no território piauiense.

“É uma grande obra de desenvolvimento para a cidade de São João do Piauí. Entregamos aqui o aeroporto seguindo o padrão de aviação regional. Vamos dar oportunidade para o setor privado e além disso para a utilização do Samu Aéreo”, destacou o governador Wellington Dias.

A reforma e ampliação do aeroporto está prevista desde 2015. Para o secretário de Transportes, Guilhermano Pires, a conclusão da obra surge enquanto a viabilização de um equipamento público muito importante. “O aeroporto é um vetor do desenvolvimento, nós podemos pensar na economia como um grande catalisador de investimentos que já são feitos na região, como o desenvolvimento da agricultura, da mineração e do setor de energias renováveis. O aeroporto de São João do Piauí já é um dos grandes atrativos para investimentos da região”, pontuou.

O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, também vê a reabertura do aeroporto como uma ferramenta de fortalecimento de resgates em casos de urgência e emergência. “Teremos a possibilidade de ter descendo aqui não só os jatos, sejam eles comerciais ou cargueiros, mas também temos a possibilidade de termos de volta a aqui a São João do Piauí o resgate aéreo, um programa muito importante que salva vidas que é o Samu Aéreo. Assim nós conseguirmos fortalecer a saúde no nosso território”, espera o prefeito.
Ainda nesta sexta, o governador Wellington Dias vai visitar as obras de reforma do complexo esportivo Cinco de Julho, onde estão sendo investidos recursos no valor de R$ 906.904,91 recursos do Tesouro, através da Fundação de Esportes do Piauí (Fundespi).
 
Hospital Regional

Na agenda em São João do Piauí, o governador também faz a entrega de equipamentos para o Centro Cirúrgico do Hospital Teresinha Nunes de Barros. A maioria dos equipamentos já está instalada, dentre eles estão um aparelho de anestesia, 20 camas hospitalares, um foco cirúrgico de teto, uma mesa cirúrgica elétrica, sete monitores multiparâmetro, um desfibrilador, dentre outros instrumentos cirúrgico. Para garantir os instrumentos foram investidos recursos que envolvem o valor de R$ 508.44,29 oriundos do Ministério da Saúde e do Tesouro Estadual.

Na visita, Dias participa do Dia D de Cirurgia Eletivas que vai atender 10 municípios da região com uma demanda já programada para 105 pacientes. O mutirão de cirurgias eletivas é uma iniciativa do Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde (Sesapi), em 10 hospitais regionais do Piauí.

Na solenidade de inauguração do aeroporto foi feita distribuição de uvas que seriam utilizadas no Festival da Uva de São João. As frutas foram entregues para Gerência Regional de Educação (GRE), para distribuição em escolas públicas e para entidades voltadas para a área de vulnerabilidade alimentar.

Homenagem

O nome do aeroporto é uma homenagem a um dos pioneiros da história de São João do Piauí, Benjamim de Moura Leal, patriarca da Família Moura, uma das importantes famílias que construíram o município.

Bisneto do homenageado, Jackson Dias falou sobre o título entregue a seu bisavó. “Hoje o governador está cravando esta homenagem muito bem-vinda à nossa família e nós agradecemos. Essa reforma e ampliação deste aeroporto não é só uma homenagem mas também a abertura do desenvolvimento da nossa região. Eu vejo mais lá na frente, o aeroporto sendo novamente ampliado para descer cargueiros como hoje acontece na cidade de Petrolina para levar as frutas para o exterior, através da exportação. Tenho certeza de que isso também vai chegar aqui”, revelou.

Da Redação
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Governo cancela Festival da Uva e usará recursos para ajudar pagar servidores

O governo do Estado confirmou no começo da tarde desta quinta-feira (26), o cancelamento do Festival da Uva, em São João do Piauí. O motivo alegado pelo Executivo é a crise financeira. Seria a 7ª edição do evento que tem como objetivo fomentar a economia da região com a comercialização da fruta no sertão piauiense.

“Em virtude da crise econômica que assola o país, e, por consequência, o Estado do Piauí, o Governo do Estado informa o cancelamento da edição 2017 do Festival da Uva, na cidade de São João do Piauí”, informa nota oficial do governo.

Segundo o Executivo, os recursos que seriam destinados à realização do evento serão realocados na estratégia de garantir o pagamento em dia da folha do funcionalismo público, bem como o custeio de atividades essenciais como Saúde, Educação e Segurança Pública. 

“O Governo do Estado reafirma o compromisso com o turismo bem como a cultura, e garante que continuará firme nas políticas de incentivo a estas áreas, lamentando pontualmente o cancelamento deste importante evento, já consolidado no cenário turístico cultural de nosso estado”, finaliza.

O primeiro Festival da Uva foi realizado em 2013. 

Hérlon Moraes
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