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Lei cria Vara de Conflitos Agrários Fundiários no município de Bom Jesus

Foto: Oleksandr Ryzhkov/Freepik

Foto ilustrativa

Por Bárbara Rodrigues

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou Lei Complementar de nº 291 que cria a Vara de Conflitos Agrários Fundiários no município de Bom Jesus, a 603 km de Teresina. Dessa forma a cidade passa agora a ter três Varas, além de um Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Agregado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí de 27 de dezembro.

Com a lei, a 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus agora passa a ser chamada de Vara de Conflitos Fundiários, com competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o estado.

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Essa vara contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e o do Núcleo de Regularização Fundiária, e sempre que necessário o juiz poderá requisitar apoio do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) e outros órgãos.

Também foi criada uma Vara na Comarca de Bom Jesus, com competência para processar e julgar as ações criminais, execução penal, atos infracionais, sendo-lhe agregado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública, passando a denominar-se 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus.

A 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus mantém a competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e da fazenda pública. 

O Tribunal de Justiça ainda prevê a instalação de anexos da Vara de Conflitos Fundiários nas Comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba, com o funcionamento disciplinado pelo tribunal.

 

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