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Alepi propõe mudanças na Vara Agrária e presidente do TJ se reúne com Franzé Silva

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Foto: Márcio Sales/Cidadeverde.com

Por Yala Sena

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida, confirmou que vai se reunir com o presidente da Assembleia Legislativa, Franzé Silva para tratar sobre as mudanças na Vara Agrária.

O projeto de criação da Vara Agrária, com jurisdição em todo o estado, tramita na Assembleia Legislativa. O Piauí tem uma Vara Agrária em Bom Jesus, que atua apenas em 23 municípios. A nova proposta, que tramita na Alepi, é para uma atuação estadual. 

“O projeto já era para ter sido aprovado, mas entendemos que  nós tínhamos que fazer alguns ajustes com sugestão da própria Assembleia Legislativa e é isso que vamos tratar com o presidente da Alepi. As sugestões já foram apresentados e nós concordamos e vamos pedi a ele que agilize a aprovação do projeto”.

Segundo o presidente a Vara Agrária ficará em Teresina e com anexo em Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
A Vara Agrária vai atuar principalmente nos conflitos de terras no estado. 

Como a vara atua hoje: 

Art. 100. A 1ª Vara da comarca de Bom Jesus também terá competência privativa para o processamento e julgamento das questões agrárias envolvendo imóveis rurais nas seguintes comarcas: Itaueira, Canto do Buriti, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Jerumenha, Gilbués, Avelino Lopes, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente.
Parágrafo único – A natureza agrária do litígio é definida por qualquer uma das condições fáticas a seguir presentes na causa:  
a) origem pública da terra cumulada com a necessidade de regularização fundiária;
b) alegação de grilagem por qualquer das partes;
c) quando pelo menos um dos imóveis envolvidos se destine à agricultura ou à pecuária empresariais.


A nova proposta 

Art. 100. Na Comarca de Bom Jesus haverá três Varas e um Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública agregado, tendo as Varas a seguinte competência:
I - 1ª Vara, com competência para processar e julgar as ações criminais, execução penal, atos infracionais, sendo-lhe agregado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública;
II - 2ª Vara, com competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e da fazenda pública;
III - A Vara de Conflitos Fundiários, com competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado. (NR)

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