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Sobre animais em cativeiro

O maior dom de um ser vivo é poder ser livre. Nenhum animal, por mais submisso que seja, merece ficar em uma jaula, em uma gaiola, restrito a um espaço, mesmo recebendo os cuidados de saúde e alimentação necessários para sua sobrevivência. O direito de ir e vir não é hegemonia do ser humano.

Ditas estas palavras, vamos conversar hoje sobre as pessoas que passam parte do seu tempo dedicado a criação de um animal. A humanidade, desde muito tempo, cultiva o hábito de criar animais. Já escrevi sobre isso algumas vezes como pode ser visto aqui e aqui.

Os pets, como são chamados os animais de estimação, são os que há muitos anos vivem aclimatados em contato permanente com o ambiente doméstico, e formam um conjunto de animais, definidos em portaria própria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Ao todo, a lista de pets do IBAMA tem 49 animais que vão desde minhocas, escargots e abelhas (animais invertebrados), até cães, ovelhas, camelo, búfalo, passando por uma boa quantidade de aves, o que inclui pássaros como calopsitas, pombos, periquitos e outros.

A polêmica do momento envolve um rapaz do Amazonas que criava uma capivara como pet e foi denunciado por isso. Se observarmos a legislação, quem cria um papagaio em casa, um iguana ou um pássaro da fauna silvestre, está incorrendo em crime, pela Lei da Natureza brasileira (Lei Federal nº 9.605/1998). Pelo que entendi, o rapaz salvou a Capivara da morte e resolveu tratá-la e terminou se afeiçoando ao animal, criando laços de empatia. A exposição do animal, em suas redes sociais, rendeu-lhe denúncia ao órgão competente que, simplesmente, aplicou a lei.

A criação de animais silvestres no ambiente doméstico é uma moeda de duas faces: trata-se de uma atividade proibida, passiva de punição. Mas ao mesmo tempo que é proibida, sua cessação deve observar alguns princípios. Lembro quando trabalhava na Secretaria de Meio Ambiente de Teresina e recebemos uma denúncia de uma família que criava um veado em casa, como animal doméstico. O animal foi capturado e entregue ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA. Depois de ter sido examinado por veterinários, o animal foi conduzido para sua reintrodução na natureza, o que foi feito no Parque Nacional de Sete Cidades. Dias depois soubemos que foi abatido por uma onça sussuarana.

Há, nesta questão, de se observar o princípio da razoabilidade, relativo a este tempo de cativeiro. Sou completamente contrário à criação de animais em cativeiro. Mas um animal há muito restrito ao cativeiro, perde suas habilidades de buscar alimento na natureza e, principalmente de se proteger da ação predatória.

Culturalmente, muitas pessoas ainda cultivam esta atividade, e isso termina sendo um bom negócio porque existem pessoas que executam o tráfico de animais silvestres. E só existe traficante porque existem compradores de animais silvestres, o que é lamentável.

Que o exemplo do rapaz que criava a Capivara Filomena fique vivo na cabeça de cada um. Existem muitas formas de dedicar carinho e atenção à fauna silvestre.

Boa semana para todos e todas.

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