Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que os partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual. Os dados devem ser apresentados com todas as peças exigidas em resolução de 2004 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
O partido que descumprir o prazo fica impedido de receber as cotas do fundo partidário.
A escrituração contábil deve ser feita por profissional legalmente habilitado no Conselho Regional Contabilidade. Os livros Razão e Diário devem ser entregues devidamente encadernados, conforme as Normas Brasileira de Contabilidade, sendo que o Diário deve estar registrado no Cartório de Registro Civil.
Da Redação