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Lei obriga a divulgação dos valores de salários de servidores federais

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O regulamento da Lei de Acesso à Informação Pública assegura ao cidadão o direito de conhecer a remuneração bruta de todos os servidores públicos no Poder Executivo federal. O complemento à lei foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de quarta-feira. Entre os dispositivos para o cumprimento da legislação, que assegura ao cidadão direito a solicitar todas as informações de órgãos públicos, exceto aquelas protegidas por sigilo justificado, está o que obriga entidades privadas sem fins lucrativos, entre as quais as Organizações Não-Governamentais (ONGs), a publicarem cópia de todos os contratos, convênios ou documentos relacionados ao recebimento de dinheiro público.


A regulamentação só vale para os órgãos do Poder Executivo. No caso de Legislativo, Judiciário, estados e municípios, cada ente deverá disciplinar suas próprias regras para efetivar o cumprimento da lei. O Judiciário deve concluir sua análise em 60 dias. No Congresso, comissões foram criadas e, na Câmara, uma minuta de regulamento já está em análise.

No caso das remunerações de servidores públicos, a regulamentação de Lei de Acesso à Informação afirma que as informações serão disponibilizadas nas páginas de cada órgão na internet, conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. O texto informa que até os conhecidos jetons - acréscimos ao rendimento provocados por designações como assento em conselhos de estatais - também devem compor a publicação. O regulamento diz que serão publicados a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, como como proventos de aposentadorias e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

A decisão do Executivo de publicar os salários dos servidores provoca polêmica, especialmente em outros Poderes, que prometem resistir à publicação dos salários. Na quarta-feira, a assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, informou que o tema será debatido e que, possivelmente, a regulamentação da Lei no Judiciário deve apresentar regras diferenciadas. Alertou ainda que a publicação de salários deve suscitar disputas judiciais e que esta decisão pode, eventualmente, colocar em risco a segurança pessoal dos servidores. No entendimento do controlador-geral da União, Jorge Hage, a preocupação quanto à intimidade não se justifica, uma vez que dívidas ou outros detalhes do contra-cheque do servidor que exponham sua vida privada, não serão divulgados.

A publicação do salário entra no rol das chamadas ações de transparência ativa, em que cada órgão deverá indicar espontaneamente uma série de informações, como despesas, licitações, contratos e convênios e perguntas frequentes.

Em relação às ONGs, o regulamento da Lei de Acesso prevê que todas as entidades que receberem contratos públicos, com algumas exceções, deverão dar publicidade à cópia do estatuto social atualizada, relação nominal de dirigentes atualizada, cópia integral de convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes ou instrumentos semelhantes realizados com o Executivo. Aditivos e relatórios finais de prestação de contas também devem ser divulgados, sendo que a publicação deve ocorrer assim que o ato for celebrado. A exceção fica por conta das entidades que comprovadamente não disponham de meios para realizá-la.

Ainda na regulamentação da Lei, o governo federal obrigado ao Banco Central divulgar periodicamente informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.

Fonte: Agência O Globo
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