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STJ: apenas bafômetro e exame de sangue provam embriaguez

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) divulgou novo acórdão firmando a tese de que somente o teste do bafômetro ou o exame de sangue são capazes de verificar a dosagem alcoólica e comprovar o crime de embriaguez ao volante.


Segundo o colegiado, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca, que é de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, o equivalente a três latas de cerveja.

Dessa forma, as provas que estavam sendo utilizadas quando o motorista se negava a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue não podem mais desencadear ação penal contra o acusado.

O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção. Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos. 

Jordana Cury
*Com informações do STJ

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