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STF: pena de Marcos Valéiro chega a 7 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira com o réu Marcos Valério a dosimetria - cálculo das penas - do julgamento do mensalão . Os ministros então condenaram o publicitário a 2 anos e 11 meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês por corrupção ativa no episódio da Câmara dos Deputados que envolve o réu João Paulo Cunha e mais 180 dias/multa (dez salários mínimos por dia); 4 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de peculato também na Câmara e mais 210 dias/multa (dez salários mínimos por dia).


No total, o publicitário foi condenado por cinco crimes: corrupção ativa, evasão de divisas, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E, em alguns casos, mais de uma vez.


Os demais ministros seguiram Barbosa na definição das penas. Antes da dosimetria, o STF decidiu que só estabeleceria a pena sobre determinado réu quem o condenou. Então, nos três casos sobre Valério analisados até agora, não votaram o revisor Ricardo Lewandowski e o ministro Dias Toffoli. Rosa Weber e Cármen Lúcia não participaram da dosimetria no crime de formação de quadrilha.

Lewandowski, que condenou Valério em dois peculatos, pediu a palavra para definir as penas nestes casos, o que provocou uma discussão com Barbosa. O revisor reforçou os argumentos para dar seu parecer em relação aos desvios do fundo Visanet e em relação aos Bônus de Volume, pois ele tinha um entendimento diferente e "mais brando" em comparação ao relator. "Fixo a pena base em 3 anos e seis meses de reclusão contra o réu Marcos Valério pelo crime de peculato e mais 17 dias/multa", afirma o ministro revisor Ricardo Lewandowski. O ministro fixou o dia/multa em 15 salários mínimos cada. "Preferi ser mais moderado", afirmou.


Nos crimes de corrupção ativa e um dos peculatos, Valério foi condenado por pagar ao então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, propina no valor de R$ 50 mil para favorecer sua agência em uma licitação para serviços de publicidade no valor de R$ 10 milhões. Em outro dos três peculatos, o publicitário foi condenado por participar de desvios do Banco do Brasil por meio de verbas publicitárias do fundo Visanet. No terceiro episódio, Valério foi condenado por se apropriar indevidamente dos bônus de volume nos contratos da instituição. Bônus de volume são incentivos oferecidos às agências de publicidade para a prestação de seus serviços.

Empates

Logo no início da sessão, também foi definido que a Corte beneficiaria os réus no caso dos sete empates. Destes, três são absolvidos no processo porque não foram condenados por nenhum outro crime: o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA). Os empates aconteceram na análise do crime de lavagem de dinheiro. Só José Borba (PR), ex-líder do PMDB, já foi condenado por corrupção passiva.


Também foram beneficiados, desta vez na análise do crime de formação de quadrilha, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural. No entanto, os três foram condenados por outros crimes. Costa Neto e Lamas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Samarane por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

A discussão ocorreu no STF porque a Corte está com um integrante a menos desde a aposentadoria de Cezar Peluso no fim de agosto, quando completou 70 anos. O novo ministro Teori Zavascki já foi sabatinado no Senado, mas ainda aguarda a aprovação do plenário.

Fonte: Ig
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