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Cartórios: OAB entra com ação no STF contra a derrubada do veto

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A Ordem dos Advogados do Brasil- seccional Piauí (OAB-PI) decidiu, por unanimidade, em reunião do Conselho Seccional, realizada na noite desta terça-feira (19), acionar o Conselho Federal da OAB para ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Artigo 4° da lei complementar estadual 184/2011, que exclui da realização de concurso público os cartórios cuja vacância esteja submetida à apreciação do poder judiciário. 

 
A ADIN será encaminhada ao Conselho Federal da OAB para ajuizamento. Para o relator do processo, o Conselheiro da OAB-PI, Carlos Yury, o referido artigo de lei, ao limitar a realização de concursos, excetuando os cartórios em que ainda se discute a vacância, torna-se inconstitucional. “No Piauí, se verifica a resistência de realização de concursos públicos. Mas isso, além de ser previsto em lei, é uma necessidade do Estado”, destaca Yuri.
 
Com o ato da Assembleia Legislativa do Piauí, o Tribunal de Justiça do Piauí, que elaborou projeto, ficou impedido de realizar concurso com 314 vagas para todos os cartórios do Estado como previa a redação original.  
 
A OAB deliberou como inconstitucional o dispositivo que motivou a derrubada do veto e defende a existência de concurso tanto para os cargos que estavam vagos como para novos cartórios que poderão ser criados em Teresina e no interior do Estado. “O nosso empenho é para que possamos ter concursos em todos os cartórios do Estado do Piauí, melhorando o atendimento ao cidadão”, destaca o presidente da OAB Piauí, Willian Guimarães.
 
Além do concurso público, a OAB defende a ampliação do número de cartórios e a descentralização do atendimento.

Da Redação
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