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Câmara votará pena maior para sequestro de grávidas ou doentes

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O Plenário da Câmara pode votar nesta semana o Projeto de Lei 6903/06, que amplia a pena para sequestro ou cárcere privado, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quando a vítima for grávida ou pessoa doente. 


A pena atual, de prisão de um a três anos, é aumentada para dois a cinco anos se o projeto for aprovado. 

A proposta, que tramita em regime de urgência, é de autoria do ex-deputado Celso Russomano e integra o pacote de projetos da área de segurança que a Câmara decidiu votar após os debates realizados por parlamentares e especialistas há duas semanas. 

A matéria será analisada em sessão extraordinária na terça-feira (2), que deverá ser realizada após a Ordem do Dia da sessão ordinária, prevista para as 16 horas.

Fonte: Câmara Federal
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