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HU: Liminar da Justiça do Trabalho suspende nomeações do concurso

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Ampliada às 18h11

Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, suspendeu nesta quinta-feira (25) a nomeação dos aprovados no concurso do Hospital da Universidade Federal do Piauí (UFPI). 


A ação foi movida pelo procurador do trabalho Ednaldo Rodrigo Brito da Silva, que contesta a seleção dos profissionais. "Analisamos o edital e constatamos uma discriminação na prova de títulos no que se refere a experiência proporcional", declarou ao Cidadeverde.com.


Segundo o procurador, o edital fixou escalonamento de pontuação de forma diferente, dependendo do lugar onde a pessoa trabalhou. Para cada ano de experiência em hospital tido como de ensino, o candidato receberia 0,75 pontos. Em hospital comum ou serviço público é 0,45 pontos por ano. Quem trabalhou em uma clínica normal particular recebia 0,30 por ano trabalhado. 

"Isso é uma discriminação. Não pode haver essa diferenciação. A experiência é a mesma", acrescentou Ednaldo Brito. "Pedimos a suspensão dos atos de contratação, com uma ação cautelar, porque esta prática é inconstitucional. Vamos entrar com uma ação civil pública para invalidar esse ato discriminatório pedindo a retirada deste critério do edital da seleção".

A juíza substituta Nara Zoé Furtado Abreu acatou os argumentos e concedeu liminar nesta quinta-feira (25) para suspender a contratação de aprovados no concurso, sob pena de multa de R$ 20 mil. 

A magistrada cita em sua decisão que o critério "denota afronta ao princípio da isonomia na medida em que privilegia candidatos oriundos de hospitais de ensino ou do serviço público em detrimento daqueles que atuam na iniciativa privada, embora desempenhando a mesma profissão".

Reclamação semelhante
A reclamação do Ministério Público do Trabalho no Piauí é semelhante a de um candidato que obteve outra liminar, mas na 2ª Vara Federal do Piauí. O juiz Márcio Braga Magalhães aceitou a contestação da prova de títulos, mas suspendeu a contratação apenas de uma vaga para médico oftalmologista.


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EBSERH recorre
Em nota divulgada para a imprensa, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que administra o HU, confirmou a suspensão das nomeações e contratações dos aprovados e anunciou que já recorreu da decisão. 

Veja a íntegra da nota

COMUNICADO AOS CANDIDATOS CONVOCADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO HU-UFPI

A respeito da decisão liminar da Justiça do Trabalho do Piauí, proferida a partir de ação cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT/PI), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) informa aos candidatos convocados em primeira chamada para o concurso público do Hospital Universitário do Piauí:

Está suspensa, temporariamente, a entrega da documentação dos candidatos convocados no concurso público, assim como os demais atos referentes à contratação.

A EBSERH está recorrendo da decisão e adotando todas as medidas cabíveis para a reversão da situação.

A EBSERH orienta os candidatos a aguardarem novo comunicado da Empresa sobre o andamento do processo. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Fábio Lima e Lívio Galeno
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Tags: EBSERHHU