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Juíz julga improcedente processo de Firmino Filho contra Elmano Férrer

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O juiz João Henrique Sousa, titular da 1ª zona eleitoral, decidiu nesta quinta-feira (22), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito Elmano Férrer e o deputado federal Marllos Sampaio por abuso de poder político referente à campanha eleitoral de 2012. O processo foi movido pela coligação Construindo Novos Caminhos, encabeçada pelo atual prefeito Firmino Filho. 


Na ação, a coligação afirma que durante uma entrevista concedida ao Jornal do Piauí no dia 14 de outubro do ano passado, o então prefeito Elmano Férrer, declarou que estava gastando mais em 2012, exaltou as obras públicas realizadas e afirmou que estava fazendo mais porque os recursos estavam alocados e haviam chegado naquela época. A fala foi considerada uma confissão da prática de abuso de poder econômico pela parte que moveu o processo, já que houve um incremento de gasto público a fim de dar maior visibilidade à administração do então gestor. 

A defesa afirma que não havia provas do abuso de poder, por isso a ação era injustificada, e que não havia placas com qualquer espécie de mensagem subliminar ou ato de promoção pessoal. Foram apresentadas cópias em juízo dos processos licitatórios e relatórios de andamento de todas as obras em execução, bem como as que seriam iniciadas ainda em 2012, da Prefeitura Municipal de Teresina. Elmano também alegou que a lei permite a realização de obras no período eleitoral e que obedeceu aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a administração pública.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou também pela improcedência da AIJE, fundamentada no fato de que da análise dos autos não se encontrou provas suficientes a desequilibrar o pleito de 2012 e tampouco a existência de elementos configuradores da prática de crime eleitoral.

Em sua decisão, o juiz afirmou que não há prova suficiente para configurar a prática de quaisquer crimes eleitorais pois os gastos aos quais a coligação se refere a ação estavam todos previstos em projetos anteriores. Também não foi comprovado o uso da logomarca da gestão de Elmano durante o período eleitoral, por isso a AIJE foi julgada improcedente. 

Os autos foi demonstrado que não ocorreu o ilícito apontado pela coligação, o que ficou comprovado é que o gestor, apenas é legítimo que a obra não seja paralisada. Programação já preestabelecida, não podia.

O advogado de Elmano, Thiago Férrer, explica que este é o último processo referente às eleições 2012 contra o ex-prefeito de Teresina, movido pela coligação de Firmino. “Agora só resta uma ação movida por nós que está na fase de instrução da Polícia Federal. Está sendo feita a perícia em vídeos que mostram a distribuição de dinheiro dentro do comitê do PSDB. Também está sendo investigado o abuso de poder nos meios de comunicação e distribuição de brindes para eleitores, que era vetado durante o período”, pontua. 

O advogado da coligação do PSDB, Carlos Yury, revelou ao Cidadeverde.com que ainda não tomou conhecimento sobre o teor da decisão, mesmo assim afirma que o partido não deve recorrer. “Se não tiver nenhuma consequência mais grave, vai ficar para trás. As eleições já acabaram. O que passou, passou”, disse.

Carlos Lustosa Filho e Lívio Galeno
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