Três especialistas debateram hoje (24), no Jornal do Piauí, o recente indiciamento de motoristas por homicídio doloso, acusados de matar no trânsito no Piauí. Participaram do debate, a especialista em legislação de trânsito, Aldeia Lima; o advogado criminalista, Leôncio Coelho; e o comandante da Companhia Independente de Trânsito, major Adriano Lucena.
Evelin Santos/Cidadeverde.com
Aldeia Lima explicou que a Lei Seca deixa claro que quando o motorista bebe está assumindo o risco de matar no trânsito. Mesmo que, em juízo, ele não assuma e diga que acreditava que tinha habilidade suficiente para evitar o acidente.
"Qual é o réu que em sã consciência vai dizer que matou porque quis? Nós temos a lei e temos uma nova lei que trouxe um rigor maior ainda, alterando o novo código de trânsito, que é a lei seca. Ela diz que qualquer condutor que resolver beber e dirigir já está assumindo que está com a intenção, ainda que ele não mate. Só o fato de dirigir embriagado é crime, não precisa matar ou ocorrer um acidente", disse.
O advogado Leôncio Coelho declarou que o processo tem que ser composto por provas robustas para que o magistrado não tenha dúvidas. "No caso de culpa consciente, o magistrado pergunta e a resposta tem que estar no processo, ele não assume o risco e acredita na sua perícia de que vai evitar o acidente. Ele confia mesmo que levianamente na perícia dele. No dolo, é quando ele sabe que vai acontecer e nada tem importância. Agora para se provar isso dentro do processo. É por isso que não se vê ninguém preso no Brasil por crime de trânsito. Se a polícia judiciária comprovar que o indivíduo agiu dolosamente ou pelo menos assumiu o risco. Aí sim. Se ele disser que tinha plena convicção de que ia livrar o acidente, na dúvida, o magistrado decide pelo réu. O réu tem o direito de ficar calado. Por isso que a prova dos autos tem que ser cabal", declarou.
O major Lucena comentou que os números de acidentes e mortes no país assustam e refletem um clima de greve. "O indiciamento por homicídio doloso já está sendo feito em alguns estados. Isso demonstra que o entendimento da sociedade e das polícias está voltada para a conduta do indivíduo e não só para as leis. O homicídio de trânsito é culposo. Entretanto, outros fatores, como o álcool e a alta velocidade, tem contribuído não só para o acidente como para o agravamento do acidente. A sociedade e as polícias entendem que esse comportamento contributivo deixa a entender que a pessoa não estava se importando com o resultado. São 40 mil pessoas por ano mortas no trânsito, 200 por dia", afirmou.
Leilane Nunes