Cidadeverde.com

Especialistas comentam indiciamento por morte no trânsito

Imprimir
Três especialistas debateram hoje (24), no Jornal do Piauí, o recente indiciamento de motoristas por homicídio doloso, acusados de matar no trânsito no Piauí. Participaram do debate, a especialista em legislação de trânsito, Aldeia Lima; o advogado criminalista, Leôncio Coelho; e o comandante da Companhia Independente de Trânsito, major Adriano Lucena.

Evelin Santos/Cidadeverde.com

Aldeia Lima explicou que a Lei Seca deixa claro que quando o motorista bebe está assumindo o risco de matar no trânsito. Mesmo que, em juízo, ele não assuma e diga que acreditava que tinha habilidade suficiente para evitar o acidente. 


"Qual é o réu que em sã consciência vai dizer que matou porque quis? Nós temos a lei e temos uma nova lei que trouxe um rigor maior ainda, alterando o novo código de trânsito, que é a lei seca. Ela diz que qualquer condutor que resolver beber e dirigir já está assumindo que está com a intenção, ainda que ele não mate. Só o fato de dirigir embriagado é crime, não precisa matar ou ocorrer um acidente", disse. 


O advogado Leôncio Coelho declarou que o processo tem que ser composto por provas robustas para que o magistrado não tenha dúvidas. "No caso de culpa consciente, o magistrado pergunta e a resposta tem que estar no processo, ele não assume o risco e acredita na sua perícia de que vai evitar o acidente. Ele confia mesmo que levianamente na perícia dele. No dolo, é quando ele sabe que vai acontecer e nada tem importância. Agora para se provar isso dentro do processo. É por isso que não se vê ninguém preso no Brasil por crime de trânsito. Se a polícia judiciária comprovar que o indivíduo agiu dolosamente ou pelo menos assumiu o risco. Aí sim. Se ele disser que tinha plena convicção de que ia livrar o acidente, na dúvida, o magistrado decide pelo réu. O réu tem o direito de ficar calado. Por isso que a prova dos autos tem que ser cabal", declarou.


O major Lucena comentou que os números de acidentes e mortes no país assustam e refletem um clima de greve. "O indiciamento por homicídio doloso já está sendo feito em alguns estados. Isso demonstra que o entendimento da sociedade e das polícias está voltada para a conduta do indivíduo e não só para as leis. O homicídio de trânsito é culposo. Entretanto, outros fatores, como o álcool e a alta velocidade, tem contribuído não só para o acidente como para o agravamento do acidente. A sociedade e as polícias entendem que esse comportamento contributivo deixa a entender que a pessoa não estava se importando com o resultado. São 40 mil pessoas por ano mortas no trânsito, 200 por dia", afirmou.

Leilane Nunes
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais