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MPE é contra seleção da SASC; Secretaria nega anulação

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O Ministério Público expediu uma recomendação para anular o processo seletivo simplificado da da Secretaria da Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí (SASC) para a contratação temporária de 47 educadores sociais do sexo masculino, cinco educadoras sociais do sexo feminino, três técnicos em enfermagem, três educadores físicos e um dentista. 

A recomendação administrativa foi expedida pela promotora Leida Diniz da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina requerendo a anulação do Edital n° 002 de 10 de outubro de 2013. Os selecionados deveriam trabalhar junto à Diretoria da Unidade de Atendimento Socioeducativo (DUASE). 


Segundo a promotora, a admissão de pessoal pela administração pública deve se dar, em regra, por meio de concurso público, e a contratação de temporários apenas pode ocorrer em situações excepcionais, previstas em lei. 

“Os adolescentes que se envolveram em prática de ato infracional necessitam de acolhimento pelo CEIP, tendo eles o direito a uma proteção especializada de serviços de qualidade, e o processo de seleção simplificado não é suficiente para escolher o servidor mais competente e qualificado”, reforça a representante do Ministério Público.

Ela também aponta a ausência de critérios objetivos de avaliação, uma vez que não estão claros os critérios da análise curricular a que seriam submetidos os candidatos, e não há qualquer detalhamento do conteúdo das entrevistas. 

Sasc responde

A Assessoria de Comunicação da Secretaria da Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí confirmou que as inscrições da seleção se encerraram hoje e afirmou que, juntamente com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), tomará providências para ratificar e prosseguir com as etapas do concurso. O órgão garantiu que não haverá anulação do certame.



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