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Marcus Vinicius faz defesa oral no STF contra doações de empresas

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O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, fez sustentação oral na sessão plenária desta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal contra as doações de empresas em campanhas. 


A OAB impugna dispositivos das Leis 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da OAB, proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais. A relatoria da ação é do ministro Luiz Fux.

Marcus Vinicius Furtado Coelho iniciou a defesa da ADI com o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Para ele, empresa não se enquadra no conceito de povo, “fonte titular de todo o poder”. Empresa, argumentou, é fato jurídico, atividade econômica. O empresário, como indivíduo, pode participar do processo eleitoral, não a empresa.

Furtado Coelho afirmou que a legislação que regula o financiamento de campanhas no Brasil cria injustificada discriminação. Se um sindicato, por exemplo, não pode participar do financiamento por receber favores públicos, a empresa, beneficiária de tratamento tributário especial, não poderia fazê-lo. Argumentou, ainda, que a CF define as pessoas jurídicas de direito privado que podem participar da vida política: os partidos políticos, intermediários entre o cidadão e o exercício do poder.

O representante da OAB sustentou que “na hora do voto, todos os brasileiros devem igualar-se e não deve haver privilégio para o poder econômico, para quem o destino já delegou uma melhor sorte”. Ele concluiu pedindo que seja definido um valor máximo de contribuição e que o STF, se acolher o pedido, module os efeitos da decisão para que o Congresso Nacional seja instado a legislar sobre as lacunas decorrentes da eventual declaração de inconstitucionalidade.

AGU

Aos argumentos da OAB se contrapôs o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao sustentar que o foro adequado para resolver a questão não é o STF, mas sim o Congresso Nacional. Ele lembrou que o Estado já garante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, e que não é possível acabar, “voluntaristicamente”, com a desigualdade existente no formato eleitoral, “que está na realidade intrínseca do país”, e com as desproporções entre partidos políticos na sociedade.

Segundo Adams, há equívoco na afirmação de que pessoas jurídicas não devem participar do processo político, porque sindicatos, empresas, igrejas e demais entidades da sociedade são formadas por cidadãos, que se organizam com objetivos econômicos, sociais ou políticos, e não deixam de influir no processo político. A título de exemplo, citou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que costuma se manifestar sobre a carga tributária do país, e as igrejas, sobre aborto.

Investimento econômico

Primeiro representante dos amici curiae admitidos na ADI, o advogado Raimundo Cezar Britto Aragão, representando a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, disse que, em função da legislação atual, a interferência do poder econômico no processo eleitoral é preponderante, pois 95% do valor das campanhas é financiado por empresas privadas. Assim, como o fim de uma empresa é o lucro, “o financiamento eleitoral se torna um investimento econômico” – tanto que elas financiam vários partidos, ainda que de cunho ideológico diverso. Britto ponderou, ainda, que não há, na Constituição Federal, nenhum dispositivo que diga que empresa é povo. Logo, são inconstitucionais as leis que admitem que financiem campanhas. “A política é para homens de bem, e não para homens de bens”, citou.

Desigualdade

Em nome do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), o advogado Bruno Colares Soares sustentou que o princípio de dar tratamento desigual aos desiguais não pode gerar uma nova desigualdade. “Não dá para igualar o operário da construção civil ao empreiteiro”, afirmou. Essa desigualdade, segundo ele, também se manifesta entre os partidos e na sua relação com o eleitor, uma vez que os maiores ganham mais dinheiro. O advogado afirmou que o PSTU não recebe dinheiro de empresas e, portanto, a legenda se vê em situação de desigualdade em relação aos demais partidos. Soares defendeu a competência do STF para analisar a matéria, lembrando que os partidos, que deixaram de efetuar a reforma política antes das eleições do ano que vem e são beneficiários do atual sistema, não vão tomar uma decisão que elimine o sistema.

Interesses

Em nome do Instituto Pesquisa de Direitos e Movimentos Sociais e da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a advogada Aline Osório sustentou que a premissa fundamental no Estado democrático é a igualdade política entre os cidadãos – não apenas a igualdade de voto, mas também a igual capacidade de influir no processo eleitoral. Segundo ela, em 2012, 97% do total de R$ 4,7 bilhões gastos em campanhas foram financiados por empresas privadas. Em 2010, para se eleger, um candidato a deputado teve de investir R$ 1 milhão e um candidato a senador, R$ 4,5 milhões. “Cidadãos comuns não têm condições de se eleger”, afirmou. A isso acrescentou que, no mesmo ano, 1.900 empresas foram responsáveis por 90% do financiamento. “Os eleitos se tornam dependentes dessas empresas, e é natural que levem em consideração seus interesses”, afirmou.

Poder econômico

O advogado Marcelo Lavenère Machado, falando em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmou que, caso seja mantida a legislação atual, será preciso reescrever o texto do parágrafo único do artigo 1º da CF nos termos sugeridos pelo jurista Fábio Comparato: “todo o poder emana do poder econômico e em seu nome e benefício será exercido”. Lavenère defendeu a competência do STF para decidir a questão porque os dispositivos impugnados pela OAB conflitam com princípios constitucionais. “Se eliminarmos a causa, eliminaremos o efeito”, concluiu.

PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lamentou que o tema em debate não tenha sido resolvido pelo Congresso Nacional, mas defendeu que a competência para julgar o caso é mesmo do STF, porque não se trata de reforma política, e sim de incompatibilidade das leis impugnadas na ADI com a Constituição Federal. Ele insistiu que pessoa jurídica não é cidadão e não tem direito de voto nem direitos políticos, e sim interesses econômicos. Portanto, não pode custear campanha eleitoral. Janot reiterou ainda o argumento da OAB, segundo o qual a legislação impugnada ofende os princípios da proporcionalidade e é deficiente na proteção do direito à igualdade política.


Fonte: STF
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