O Diário Oficial da União publica hoje decreto que zerou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de papéis de empresas brasileiras lançados em bolsas de valores nos Estados Unidos, como os ADRs (American Depositary Receipts).
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Os ADRs são um instrumento criado pelas bolsas norte-americanas para permitir e facilitar que investidores norte-americanos negociem ações de empresas que não são dos Estados Unidos.
Por meio desse instrumento, um determinado número de ações passa a ser representado por um ADR, que são precificadas e negociadas em dólares no mercado de ações americano. O pagamento dos dividendos relativos a essas ações também é feito em dólares.
“[Trata-se] de espelhos da ação no Brasil, mas transacionada no exterior, especialmente na Bolsa de Nova York”, explicou Dyogo Henrique de Oliveira, secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, ao comentar a medida.
Segundo ele, em 2009 o governo tomou medidas para proteger o mercado interno taxando os papéis em 1,5% de IOF para estrangeiros que viessem aplicar em bolsa no Brasil. Na época, havia uma forte entrada de aplicações estrangeiras no Brasil. “Era uma medida para equilibrar o IOF na entradas de capitais para aplicações em bolsa”, justificou Oliveira.
Em 2011, o governo retirou a medida para favorecer a entrada de capitais no Brasil. Agora, em medida complementar, o governo resolveu retirar o IOF de 1,5% para os ADRs. “Com isso eliminamos uma diferença da ação no Brasil e o preço no exterior: criamos uma comparação mais próxima entre esses valores”, destacou.
Dyogo Henrique disse também que não haverá impacto tributário com a medida. Em termos de valores e de registro histórico de emissões, a operação figura como irrelevante. Segundo ele, desde 2009, apenas duas empresas emitiram depósitos de ações.
Fonte: Agência Brasil