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Professores dão dicas para o exame da OAB

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OAB cobra muito conteúdo dos bacharéis em direito (Foto: Flávio Moraes/G1)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza neste domingo (16) o XV Exame de Ordem Unificado. A prova objetiva será realizada das 13h às 18h (horário de Brasília), e é composta por 80 questões de múltipla escolha. Professores da Rede LFG, de São Paulo, prepararam algums dicas para quem vai fazer a prova. 

O coordenador João Aguirre indica que nestes últimos dias o candidato deve planejar seus estudos com enfoque nas matérias que têm mais questões na prova e um conteúdo menor, como é o caso de direito do trabalho e processo do trabalho. "Estude muito a disciplina de ética profissional que conta com um alto número de questões na prova, dez em geral", diz, "Descanse na véspera e conheça com antecedência o local de sua prova, o meio de transporte e como estarão as vias de acesso no dia do exame, assim você não corre o risco de chegar atrasado."

Outra dica importante é saber gerenciar o tempo de prova. "Preste muita atenção ao transpor suas respostas para a folha de resposta. Lembre-se que qualquer rasura ou mesmo um pontinho imperceptível pode anular a sua resposta", diz Aguirre.

O gabarito será divulgado na noite deste domingo. O resultado preliminar dos aprovados para a segunda fase sairá no dia 2 de dezembro. O resultado final da primeira fase, após análise de recursos, será divulgado no dia 16 de dezembro.

A segunda fase será no dia 11 de janeiro de 2015, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem participar do Exame de Ordem estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Quem passou na primeira fase do último exame mas não foi aprovado na segunda fase, pode solicitar a participação direta na segunda fase desta nova edição.

Veja dicas de cada disciplina cobradas na primeira fase do Exame da OAB


Direito Tributário

1 - Em Território Federal, a União será competente pelos impostos estaduais; caso o Território não seja dividido em municípios, os impostos municipais serão também de competência da União, cumulativamente; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

2 - A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A obrigação tributária acessória tem por objeto prestações, positivas ou negativas, sendo consideradas espécies independentes.

3 - Lembre-se da Súmula Vinculante número 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

Direito Processual Civil

1 – Em regra a competência do valor da causa é relativa. Contudo o  JEFederal e JEFPública em que as partes não podem derrogar, a competência é absoluta;

2 - Pedido implícito é aquele que não precisa ser formulado para que seja analisado como, por exemplo, honorários, juros de mora e atualização monetária;

3 - A ação cautelar NÃO FAZ coisa julgada salvo nos casos de prescrição e decadência.

Direito Internacional

1 – A soberania é composta por três elementos: território, população e forma governo não subordinada a terceiros;

2- Palavras mágicas do direito internacional para não esquecer: boa-fé, reciprocidade, igualdade, soberania, Pacta sunt servanda, consentimento, coordenação;

3 - Deportação é medida administrativa, em que o estrangeiro não comete crime.

Direito Constitucional

1 - São entes da Federação: União, Estados, DF e Municípios, dotados de autonomia. Soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil. Território Federal não é ente da Federação, logo não possui autonomia. Atualmente não existem Territórios Federais, mas estes podem ser criados e integrarão a União. Uma vez criado um Território Federal ele será devidamente organizado, administrativamente e judiciariamente, por lei federal. Os Territórios Federais podem, ou não, ser divididos em Municípios.

2 - O STF poderá conceder medida cautelar em ADI, desde que aprovada pela maioria de seus membros, salvo no caso do período de recesso em que poderá ser concedida pelo Presidente do Tribunal e referendada pelo Pleno. A medida cautelar concedida suspenderá a norma impugnada e terá efeitos vinculantes, erga omnes e, em regra, ex nunc. A concessão da cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente (efeito repristinatório, que é automático; art. 11, §2°, Lei 9.868/99), salvo se houver expressa manifestação do STF em sentido contrário.

3 - A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta: I- de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II- do Presidente da República; III- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Intervenção Federal, Estado de Sítio ou Estado de Defesa.

Direito Processual Penal

1 - A competência territorial, em regra, é definida pelo local da consumação do delito. Nos crimes tentados, pelo local do último ato executório (art. 70, CPP);

2 - O arquivamento do inquérito, de regra, não é apto à coisa julgada material. Surgindo novas provas, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, admite-se a propositura da denúncia (súmula 524 do STF);

3 - A deficiência de defesa técnica é fato gerador de nulidade absoluta. Já a deficiência ocasiona nulidade relativa (súmula 523 do STF).

Direitos Humanos

1 - Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), foi criada Resolução 217-A da Organização das Nações Unidas e não é um tratado internacional, mas uma recomendação de princípios;

2 – A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher (1979) tem como principais objetivos erradicar qualquer forma de diferenciação, segregação, intolerância ou preconceito contra a mulher, assegurando igualdade de direitos e oportunidades;

3 - Os Direitos Humanos são invioláveis, pois nenhuma pessoa pode empreender ofensa lidimamente contra eles. Da mesma forma, ninguém pode atribuir a si o poder de emitir juízo acerca de sua vigência, muito menos legiferar contra eles, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.

Ética Profissional

1 - Os membros do Poder Judiciário são incompatíveis (são totalmente proibidos de advogar, mesmo em causa própria), mas os juízes eleitorais (oriundos da OAB) não são, conforme ADI 1.127-8;

2 - Quem sofre impedimento pode advogar, mas com restrições (vide art. 30 do Estatuto) Servidores públicos em geral não podem advogar apenas contra a Fazenda Pública que os remunera ou a qual esteja vinculada a entidade empregadora;

3 - Parlamentares ocupantes das mesas do Legislativo são incompatíveis (art. 28, I, Estatuto). Caso contrário (ou seja, se não forem ocupantes das Mesas), serão impedidos de advogar contra ou a favor do Poder público em geral (art. 30, II, Estatuto);

Direito do Consumidor

1 - A responsabilidade do comerciante pelo fato do produto só existirá quando: a) o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; b) o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; c) o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis;

2 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço;

3 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; b) noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Porém, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Direito do Trabalho

1 - O TST recentemente, em setembro de 2012, alterou seu posicionamento sobre a estabilidade da gestante. Atualmente, a empregada adquire o direito à estabilidade mesmo se o contrato for por prazo determinado. Como prevê a súmula 244, III, do TST. O empregado que sofre acidente de trabalho durante o contrato por prazo determinado, também terá direito à estabilidade, como deflui da súmula 378, III do TST;

2 - A empregada que obtém a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio indenizado ou trabalhado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória, prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do ADCT, como deflui do artigo 391-A da CLT fruto da Lei 12812/2013;

3 - A CLT em seu artigo 71 parágrafo 3, traz uma exceção que autoriza a redução do intervalo intrajornada, contudo, para essa seja possível é indispensável que seja cumprido três requisitos indispensáveis: 1) A prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. 2) O estabelecimento deve atender às exigências acerca de refeitórios. 3) Os empregados não podem estar prestando horas extraordinárias.

Direito Processual do Trabalho

1 - Nos casos em que houver omissão no processo do trabalho, o direito processual comum será fonte subsidiária, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos: Omissão e compatibilidade. Vale ressaltar que havendo omissão na fase de execução, vamos aplicar de forma subsidiária primeiramente a lei de execuções fiscais ( lei 8.630/80) e após o processo comum, como deflui dos artigos 769 e 889 da CLT;

2 - A ação ajuizada pelo empregador para questionar a validade de uma multa aplicada pelo fiscal do trabalho, será de competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso VII, da CF;

3 - Caso a tutela antecipada seja conferida antes da sentença de mérito, caberá a interposição de Mandado de Segurança, em face da inexistência de recurso próprio para atacar essa decisão no processo do trabalho. Entretanto, caso a tutela seja concedida na sentença caberá a interposição de Recurso Ordinário (artigo 893 § 1º da CLT e Súmula 414, I, II do TST).

Direito Civil

1 - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: a) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; b) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento;

2 - Desconsideração da personalidade: em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens articulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica;

3 - Consideram-se imóveis para os efeitos legais: a) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e b) o direito à sucessão aberta. Não perdem o caráter de imóveis: i) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local e ii) os materiais provisoriamente separados.

Direito Ambiental

1 - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme o Código Florestal, sendo que a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

2 – Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da LC 140/11. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental;

3 - Poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Direito Penal

1 - Em Crimes Tributários o princípio da insignificância será aplicado para lesões de até R$ 20 mil, a consequência da insignificância é sempre afastar a TIPICIDADE do fato (atipicidade material);

2 - Parcelamento do tributo deve ser feito até o recebimento da denúncia (suspende a punibilidade) e o pagamento do tributo feito a qualquer tempo (extingue a punibilidade);

3 - Desistência voluntária (desiste durante a execução) e o arrependimento eficaz (após execução impede consumação) afastam a tentativa, o agente responde somente por outros fatos praticados (se houver).

Filosofia do Direito

1 - Hans Kelsen em sua obra Teoria Pura do Direito buscou construir uma teoria formal em que o conceito de direito não recebe o auxílio de fatores subjetivos, buscando dar uma conotação científica ao direito;

2 - A Teoria do Ordenamento Jurídico construída por Norberto Bobbio traz como características: unidade, coerência e completude;

3 - A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prestigia a interpretação sociológica em que o intérprete deve objetivar solução que atenda aos preceitos de melhoria das relações sociais por meio de um texto que se adapte ao contexto histórico contemporâneo dos jurisdicionados.

Direito Empresarial

1 - O estabelecimento se perfaz pelo conjunto de bens materiais e imateriais do empresário ou sociedade empresária;

2 - As sociedades em comum são aquelas que não levam seus atos constitutivos a registro no órgão competente. A responsabilidade é solidária e ilimitada e o contratante perde o benefício de responder apenas após a sociedade;

3 - A lei 147/14 inova e traz uma quarta classe votante nas assembleias gerais de credores formada por empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, tendo cada um desses credores o seu voto computado por maioria simples em relação aos presentes sem considerar o valor dos créditos.

Direito Administrativo

1 - Sempre que houver prestação de serviços públicos a responsabilidade é objetiva e direta do prestador;

2 - A responsabilidade dos concessionários de serviços públicos é objetiva, perante usuários e também perante terceiros (STF);

3 - Todos os procedimentos administrativos (sindicância, desapropriação, licitação etc) devem garantir "contraditório" e "ampla defesa".

Estatuto da Criança e do Adolescente

1 - A garantia de prioridade absoluta na tutela da criança e do adolescente compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;

2 - Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes;

3 - Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

* Dicas dos professores João Aguirre, Cristiano Rodrigues, André Barros, André Paes, Alessandro Sanchez, Alexandre Mazza, Fabiano Melo, Renato Montans, Roberto Caparroz, Nathalia Masson, Nestor Távora, Emerson Malheiro, Arthur Trigueiros, Alessandro Spilborghs e Eduardo Sabbag.

 

Fonte: G1

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