A 35ª e 48 Promotoria de Justiça de Teresina, através dos promotores de justiça Leida Diniz e Elói Pereira, expediram recomendação aos secretários estaduais de Justiça, Governo e Administração, para que seja providenciada alimentação adequada aos detentos em todo o Estado do Piauí, em quantidade suficiente e com a devida qualidade e higiene, fornecida com regularidade de horários.
O documento foi emitido por conta de haver a possibilidade de, diante da gravíssima crise financeira enfrentada pelo Estado, os detentos ficarem sem alimentação. Os promotores se embasaram na Lei de Execução Penal, em seu Artigo 12, que estabelece que a “assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênica”.
Também levou-se em consideração que a dignidade da pessoa humana é direito fundamental basilar no ordenamento jurídico, além de estar presente em diversos instrumentos internacionais firmados pelo Brasil.
Em ofício, a Secretaria de Administração diz ter solicitado à Secretaria de Justiça o cumprimento da recomendação, bem como prometeu envidar os esforços necessários para solucionar o problema. Foi requisitado pelo Ministério Público, também, que fossem informadas as medidas que os órgãos vem tomando.